AASP logo
AASP logo

Notícias

TRF-3ª – Portaria suspende o expediente e os prazos na 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo

Portaria CJF3R nº 288 , de 18 de outubro de 2018

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo – 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.

A Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando o término da reforma nas instalações da 4ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo e a necessidade de mudança, com retorno para o 4º andar do Fórum Criminal da Capital, consoante noticiado no expediente administrativo nº 0032123-55.2018.4.03.8001 (documento SEI 4173430),

Resolve:

Artigo 1º Suspender o expediente externo e os prazos processuais na 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo – 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos dias 25 e 26 de outubro de 2018.

Artigo 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Therezinha Astolphi Cazerta
Desembargadora Federal Presidente

Fonte: DeJF – 3ª Região, Administrativo, 22/10/2018, p. 1

Leia também: