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TRF-3ª – Portaria suspende o expediente e os prazos na 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo
Portaria CJF3R nº 289, de 19 de outubro de 2018
Suspende o expediente externo e os prazos processuais na 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo – 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo.
A Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, ad referendum, no uso de suas atribuições regimentais,
Considerando a reforma nas instalações da 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo e a mudança provisória da unidade judiciária para o 17º andar do Fórum Criminal da Capital, consoante noticiado no expediente administrativo nº 0032320-10.2018.4.03.8001 (documento SEI 4181323),
Resolve:
Artigo 1º Suspender o expediente externo e os prazos processuais na 2ª Vara Federal Criminal de São Paulo – 1ª Subseção da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, nos dias 30 e 31 de outubro de 2018.
Artigo 2º Prorrogar para o próximo dia útil subsequente os prazos processuais, nos termos da legislação vigente.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Therezinha Astolphi Cazerta
Desembargadora Federal Presidente
Fonte: DeJF – 3ª Região, Administrativo, 25/10/2018, p. 7