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TRF-3ª – Edital de ciência de eliminação de autos judiciais findos nº 63/2018

A Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região TORNA PÚBLICO às partes, a seus procuradores e a todos quantos possam interessar, que, a partir do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação do presente edital no Diário Eletrônico deste Tribunal e no Diário Oficial da União, procederá à eliminação do 11º lote de Mandados de Segurança findos e com temporalidade cumprida (arquivados entre os anos de 2003 a 2007), em atendimento às determinações contidas na Consolidação Normativa do Programa de Gestão Documental da Justiça Federal de 1º e 2º graus, estabelecida pela Resolução nº 318/2014, do Conselho da Justiça Federal, bem como na Portaria n° 6991/2013, da Presidência deste Tribunal.

I – Os mandados de segurança indicados para eliminação são aqueles constantes em relatório consolidado, disponível na página eletrônica da Terceira Região (www.trf3.jus.br),

II – As partes interessadas podem requerer à Divisão de Arquivo e Gestão Documental do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, localizada à Avenida Paulista, 1912, 11° andar, sala 112 – Ed. Funcef, ramais 1161/1162, no prazo máximo de 45 dias da data de publicação deste Edital, os documentos que desejarem preservar.

a) Os requerimentos serão atendidos pela ordem de solicitação, cabendo ao primeiro requerente a via original que será entregue somente após decorrido o prazo de 45 dias da publicação deste Edital;

b) Aos demais interessados pelo mesmo documento, poderão ser fornecidas cópias do original, às expensas do solicitante, de acordo com a disponibilidade do Tribunal;

c) Fica disponibilizada a vista dos autos diretamente na Divisão de Arquivo e Gestão Documental, independentemente de requerimento;

d) Dos mandados de segurança eliminados ou entregues aos interessados será mantido registro contendo informação acerca da sua destinação;

e) Os documentos solicitados ficarão à disposição para retirada a partir do 46º (quadragésimo sexto) dia e, caso não sejam retirados até o 10º dia útil, serão eliminados em conformidade com o Edital.

III – Os mandados de segurança eliminados serão fragmentados e entregues a entidade sem fins lucrativos para reciclagem, nos termos do art. 24 da Resolução nº 318/2014, de 04/11/2014, do Conselho da Justiça Federal.

IV – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Avaliação e Gestão Documental do Tribunal.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

São Paulo, 02 de outubro de 2018.

Desembargadora Federal Therezinha Cazerta
Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Veja aqui a Relação de mandados de segurança a serem eliminados

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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