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TRF-3ª condena União, Mato Grosso do Sul e Campo Grande ao custeio de cirurgia para aneurisma

Perícia comprovou que procedimento era única opção segura de tratamento a paciente

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou que a União, o Estado do Mato Grosso do Sul e o Município de Campo Grande custeiem o tratamento cirúrgico para aneurisma cerebral de uma paciente moradora da capital sul-mato-grossense. O procedimento não é realizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e a autora da ação não tem condições de arcar com o custo, que é de mais de R$ 38 mil reais.

A paciente foi submetida a três embolizações com o uso de molas, porém sem resultado. A perícia, então, apontou a cirurgia como única possibilidade segura de tratamento, sob risco de óbito.

Para o relator do caso, Desembargador Federal André Nabarrete, a definição do elenco terapêutico existe como dever aos entes estatais para o estabelecimento de uma política de saúde consistente, o que não exclui que outros tratamentos sejam prescritos pelo médico que atende a paciente.

O Magistrado entende que o SUS deve se orientar no sentido da ampla possível realização concreta do direito fundamental à saúde.

“É de suma importância que o médico seja respeitado nas prescrições que faz, uma vez que é quem acompanha e faz recomendações ao paciente, salvo quando a atividade contrarie os próprios conhecimentos existentes no campo da medicina”, concluiu.

Apelação Cível nº 0002934-95.2007.4.03.6100/SP

Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região

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