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TRF-3 disponibiliza mais de R$7 bilhões para pagamento de precatórios

Valor liberado pelo CJF beneficiará 39.745 autores de ações judiciais nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), com jurisdição sobre os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, disponibilizou mais de R$ 7,4 bilhões para o pagamento de precatórios alimentares e comuns inscritos na proposta orçamentária de 2021.

O valor liberado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) corresponde a 29.294 processos e contemplará 39.745 jurisdicionados. Do total, R$ 3,3 bilhões são para o pagamento dos precatórios alimentares, referentes a 23.062 processos e 30.134 beneficiários.

Nos termos do artigo 100 da Constituição Federal, os precatórios de caráter alimentar distinguem-se dos comuns por decorrerem de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil.

Para consultar o pagamento de precatório em tramitação na Justiça Federal em Mato Grosso do Sul e São Paulo, clique aqui.

Efetivação dos pagamentos 

Após o processamento das informações pela Subsecretaria de Feitos da Presidência (UFEP), os valores são depositados no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (Caixa). Devido à pandemia da Covid-19, a Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região disponibilizou nova ferramenta no Sistema de Peticionamento Eletrônico dos JEFs (PEPWEB), para facilitar o cadastro da conta destino de Precatórios e de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) já expedidos e à disposição das partes.

A tecnologia permite aos advogados informar o número das contas bancárias para recebimento dos valores depositados a título de requisitório nas ações em tramitação nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. As instruções sobre o cadastro das contas para transferência dos valores de RPVs e Precatórios estão disponíveis em tutorial.

Os autores de ações propostas perante os JEFs não representados por advogado bem assim com dificuldade de levantar os valores de Precatórios depositados, também podem solicitar transferência das importâncias, indicando conta bancária de sua titularidade, por meio do Serviço de Atermação Online – SAO, disponível na página dos JEFs na Internet, na opção “Parte sem advogado”.

Processos que tramitam no PJe 

Para a transferência dos valores de RPVs e Precatórios já expedidos e à disposição das partes, em processos que tramitam em Varas Federais, o advogado também poderá solicitar a transferência bancária para crédito em conta. O procedimento deve ser feito via sistema PJe.

A petição deve ser identificada como “Solicitação de levantamento – ofício de transferência ou alvará” e é preciso informar os seguintes dados: banco; agência; número da conta com dígito verificador; tipo de conta; CPF/CNPJ do titular da conta; declaração de que é isento de imposto de renda, se for o caso, ou optante pelo Simples.

Competência delegada 

Para os precatórios cujo processo originário tramitou, em razão de competência delegada, na Justiça Estadual, o procedimento é diferente. Para ter acesso ao montante exeqüendo, o beneficiário deverá solicitar ao juízo da execução o levantamento ou a transferência dos valores à conta que indicar.

Para mais informações, acesse a página Subsecretaria dos Feitos da Presidência (UFEP), no endereço https://www.trf3.jus.br/sepe/precatorios. Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail precatoriotrf3@trf3.jus.br.

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