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TRF-1ª – Portaria suspende o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Sinop/MT no período de 2 a 18 de março de 2020

Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Portaria PRESI – 9860000

Suspende o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Sinop/MT no período de 2 a 18 de março de 2020.

O Presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o constante nos autos do Processo Administrativo Eletrônico PAe/SEI 0001044-20.2020.4.01.8009,

Considerando:

a) a solicitação da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso, de suspensão do expediente externo e dos prazos processuais na Subseção Judiciária de Sinop/MT no período de 2 a 18 de março de 2020, tendo em vista a mudança daquela subseção para sede própria;

b) a manifestação favorável da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região;

c) a inexistência de prazo hábil para submeter a solicitação ao Conselho de Administração,

Resolve:

Art. 1º Suspender, ad referendum do Conselho de Administração, o expediente externo e os prazos processuais na Subseção Judiciária de Sinop/MT no período de 2 a 18 de março de 2020.

Art. 2º Mnter, durante o período, a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar perecimento de direito.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Moreira Alves
Desembargador Federal Presidente

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