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TJSP – Suspensão do expediente forense e prazos processuais

SEMA 1.1.2

SUSPENSÃO DO EXPEDIENTE FORENSE E PRAZOS PROCESSUAIS

PROCESSO Nº 2020/72975 – ITAJOBI – O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 04/08/2020, exarou o seguinte despacho: “Vistos. Fls. 05/09: Autorizo a suspensão do expediente forense no dia 06/08/2020, diante do contido no Decreto Municipal nº 1405/2020, que instituiu a referida data como feriado, “ad referendum” do E. Conselho Superior da Magistratura.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 06/08/2020, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:

GUARULHOS – SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS – suspensão do atendimento externo e dos prazos processuais no período de 07/08 a 11/09/2020, sem prejuízo da apreciação das medidas urgentes.

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