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TJSP regulamenta tramitação processual durante recesso judiciário
Peticionamentos devem observar horário do plantão e indicar numeração específica no assunto.
Em 3/12 foi publicada a Portaria Conjunta nº 10.019/2021, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, regulamentando a tramitação dos feitos antes e durante o recesso judiciário, que ocorrerá no período de 20/12/2021 a 6/1/2022.
De acordo com o disposto, receberão regular distribuição os processos com entrada no tribunal até as 23h59 do dia 17 de dezembro (sexta-feira), último dia útil do ano de 2021. Os autos serão conclusos, por ordem de entrada, aos magistrados designados para oficiarem no plantão judiciário de 18 a 20 de dezembro de 2021.
Para que as petições protocoladas a partir de 0 h do dia 18/12/2021 até o dia 6/1/2022 – inclusive – sejam distribuídas durante o plantão do recesso judiciário, o peticionamento deverá ser realizado das 9 h às 12 h, constando obrigatoriamente do assunto 50295 – Plantão Judicial – 2º Grau, conforme o Comunicado Conjunto nº 453/2021.
Petições protocoladas sem a indicação da numeração e/ou fora do horário de plantão somente serão cadastradas, distribuídas e encaminhadas ao relator a partir do dia 7/1/2022, de acordo com a ordem cronológica de entrada.