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TJSP – Procedimentos durante o Sistema Remoto de Trabalho

Secretaria da Primeira Instância
Comunicado CG nº 466/2020

A Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no § 4º, artigo 6º, da Resolução CNJ nº 314 e o Provimento CSM n° 2560/2020, COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, Defensoria Pública, Ministério Público e advogados:
1) Durante a vigência do Sistema Remoto de Trabalho os processos físicos que tramitam no sistema informatizado SAJ/PG5 poderão ser convertidos em meio digital desde que observada alguma das seguintes hipóteses:
1.1) A parte solicitante esteja com todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes) em carga;
1.2) A parte solicitante possua arquivo digitalizado de todos os volumes e apensos (processos principais e incidentes);
2) Nas áreas criminal e infância infracional somente poderão ser convertidos os processos desde que já tenha sido oferecida denúncia, queixa ou representação para a apuração de ato infracional;
3) Os pedidos de conversão deverão ser encaminhados pela parte solicitante para o e-mail institucional da Unidade Judicial que deverá, após análise do magistrado, comunicar a decisão por e-mail, juntando-se posteriormente nos autos;
4) Deferido o pedido, o e-mail enviado em resposta à parte solicitante indicará a data em que o processo será convertido no sistema informatizado para o meio digital e o prazo para a juntada de todas as peças por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria de petição: petição intermediária digitalização (cód. 7094). As peças processuais digitalizadas deverão ser devidamente categorizadas com o tipo correspondente disponível, admitida, excepcionalmente, a utilização de documento genérico (“8004 – Documentos Diversos”) quando não houver tipo correspondente específico;
4.1) As unidades judiciais deverão, previamente à conversão para o meio digital, receber a carga dos autos no sistema informatizado, certificando que o fazem nos termos do presente Comunicado. Deverá ser observado o artigo 162, inciso II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça quando da devolução dos autos físicos em cartório;
5) Decorrido o prazo previsto no item “4”, as demais partes deverão ser intimadas para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias sobre a conversão, podendo proceder à complementação de peças ou, justificadamente, recusar a conversão, o que será apreciada pelo magistrado;
6) Na sequência, o magistrado decidirá:
6.1) pelo prosseguimento do feito no meio digital;
6.2) pela manutenção do feito no meio digital, porém, sem tramitação eletrônica, em razão de eventual necessidade de acesso aos autos físicos para complementação de peças após o término do período de Sistema de Trabalho Remoto. Nesse caso, os pedidos urgentes deverão ser realizados através do peticionamento eletrônico inicial utilizando uma das classes de Petição, nos termos do Comunicado Conjunto n° 249/2020, até que viabilizado ao acesso aos autos físicos para regularização;
6.3) pelo retorno da tramitação no meio físico, na impossibilidade absoluta de prosseguimento no formato digital;
7) Os autos físicos convertidos em digital deverão ser entregues na Unidade Judicial no prazo fixado pelo magistrado após a reabertura dos trabalhos presencias ou, no silêncio, dentro do prazo de 30 dias;
8) Os autos físicos digitalizados deverão permanecer em cartório até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da digitalização, à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente;
9) Os procedimentos e especificações técnicas para a digitalização e protocolização das peças constam do passo a passo (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer).

Republicado por conter alterações no item 4.

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