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TJSP – Perícias psiquiátricas criminais

COMUNICADO CONJUNTO Nº 1155/2021

A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA e a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Administrativas e Judiciais que:

1) A partir de 01/06/2021 as perícias psiquiátricas criminais para as quais eram nomeados peritos, nos moldes do regulamentado no Decreto Estadual nº 52.909/2008, passarão a ser realizadas pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC);

2) Para as requisições relativas a processos digitais deverá ser utilizado o modelo “categoria 7 – Ofícios”, Código do Modelo 504809, “Ofício – IMESC – Solicitação de Perícia Médica – Criminal”, com envio de ofícios e intimações exclusivamente pelo portal eletrônico, conforme disciplinado no Comunicado CG nº 585/2020;

3) Para a requisição de processos físicos o IMESC indicou os e-mails institucionais abaixo nos quais receberá exclusivamente os ofícios expedidos em processos que tramitam em meio FÍSICO:
a) Comarcas da 1ª RAJ: protocolo@imesc.sp.gov.br
b) Comarcas da 2ª à 10ª RAJ: descentralizada.digital@imesc.sp.gov.br

4) As perícias requisitadas aos peritos da saúde até 31/05/2021 terão os seus pagamentos providenciados pela Secretaria da Saúde, nos moldes do Decreto Estadual nº 52.909/2008.

5) A partir do dia 01/06/2021 ficam vedadas as nomeações de peritos para perícias psiquiátricas criminais e cíveis nos termos do Decreto Estadual referido, as quais deverão ser requisitadas exclusivamente ao IMESC. As perícias requisitadas até o dia 31/05 ficam mantidas e serão pagas pela Secretaria da Saúde.

6) As requisições de exame criminológico das execuções criminais permanecem sendo realizadas junto à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP);

7) Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail: spi.diagnostico@tjsp.jus.br

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