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TJSP – Movimentações de processo indisponíveis

Secretaria da Primeira Instancia
COMUNICADO CG Nº 634/2020
(Processo 2020/13116)

Republicado para atualização das movimentações no item 2, eventos no item 5, petições no item 7 e classe e assunto no item 8. As movimentações “62044-Rescisão de Acordo de Não Persecução Penal”, “62045-Homologado Acordo de Não Persecução Penal” e o assunto “50292-Cumprimento de acordo de não persecução penal” ficarão indisponíveis.

A Corregedoria Geral da Justiça, para os fins do disposto no Art. 28-A do Código de Processo Penal (Prov. CG nº 06/2020), COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância da área criminal que estão disponibilizados:

1) MODELOS:

Categoria 17 – Termos de Audiência
Código  Descrição Ato
505816 Termo de Audiência de Custódia – Homologação de Acordo de Não Persecução Penal – Crime Sem ato vinculado
505812 Termo de Audiência – Homologação de Acordo de
Não Persecução Penal (Atos) – Crime
Ato Não Automático: Carta AR Digital para intimação da vítima, código 505811.
Atos Automáticos: Intimação da Autoridade Policial e do Ministério Público.

 

Categoria 5 – Cartas
Código Descrição
505811  Processo Digital – Carta – Intimação – Vítima – Homologação de Acordo de Não Persecução Penal – Crime
505815  Processo Digital – Carta – Intimação – Vítima – Descumprimento de Acordo de Não Persecução Penal – Crime
505855  Carta – Intimação – Vítima – Homologação de Acordo de Não Persecução Penal – Crime
505852  Carta – Intimação – Vítima – Descumprimento de Acordo de Não Persecução Penal – Crime

 

2) MOVIMENTAÇÕES:

Tipos de Movimentação
Código Descrição
12733  Homologado o Acordo de Não Persecução Penal
12734  Revogado o acordo de não persecução penal
12735  Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
62051  Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal
61615  Arquivado Definitivamente

 

3) AUDIÊNCIA:

Tipo de Audiência
Código Descrição
80  Art. 28-A do CPP – Acordo – Não Persecução Penal

 

4) TIPO DE PARTICIPAÇÃO:

Tipo de Participação
Código  Descrição
483  Beneficiado – Art. 28-A CPP Obsta o apontamento nas certidões de distribuição para
fins civis e eleitorais

 

5) EVENTOS:

Eventos no Histórico de Partes
Código  Descrição  Situação/Tipo de Participação da Parte
19  Homologação de Acordo de Não Persecução Penal
(Conhecimento)
Baixa a parte/Altera a participação para “Beneficiado – Art. 28-A CPP”
999 Início do Cumprimento – Acordo de Não Persecução Penal
(Execução)
Baixa a parte
18 Início da Execução – Acordo de Não Persecução Penal
(Conhecimento)
Baixa a parte/Altera a participação para “Beneficiado – Art. 28-A CPP” (ao lançar este evento lançar o nº do processo
de execução no complemento)
20  Acordo de Não Persecução Penal Cumprido
(Conhecimento)
Baixa a parte
15  Rescisão de Acordo de Não Persecução Penal
(Conhecimento/Execução)
Reativa a Parte/A Unidade deve atualizar o tipo de participação
384  Sentença de Extinção de Punibilidade Baixa a parte
48  Início da Execução – Acordo de Não Persecução Penal- JECRIM Baixa a parte
49  Rescisão de Acordo de Não Persecução Penal-JECRIM Reativa a Parte/A Unidade deve atualizar o tipo de participação

 

6) FILA DE PROCESSOS:

Fila
Código  Descrição  Fluxo
Ag. Início da Execução- ANPP Fila disponibilizada nos fluxos da área criminal (exceto execução criminal)

 

7) PETIÇÕES:

Tipos de Petição
Código  Descrição
7814 Formalização de Acordo de Não Persecução Penal – MP
7816  Descumprimento de Acordo de Não Persecução Penal – MP
7852 Execução de Acordo de Não Persecução Penal – JECRIM – MP

(Petições para uso exclusivo do Ministério Público)

 

8) ASSUNTO:

ASSUNTO/CLASSE
Código  Descrição Vinculação à Classe/Competência
12730  Acordo de Não Persecução Penal Classe 12729 – Execução de Medidas Alternativas/
Competência: Execução Criminal

COMUNICA, ainda, que a apresentação do acordo de não persecução penal não dispensa o exame da regularidade do flagrante em audiência de custódia, bem como da expedição de eventual alvará de soltura, para fins de regularização da situação da pessoa no BNMP (relaxamento da prisão ou concessão da liberdade provisória).

COMUNICA, por fim, que o material detalhado de orientações às Unidades Judiciais está disponível em: “Como fazer na Prática”, no título: “Acordo de não persecução penal- Lei 13.964/2019” ou no link http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer

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