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TJSP – Movimentações de processo indisponíveis
Secretaria da Primeira Instancia
COMUNICADO CG Nº 634/2020
(Processo 2020/13116)
Republicado para atualização das movimentações no item 2, eventos no item 5, petições no item 7 e classe e assunto no item 8. As movimentações “62044-Rescisão de Acordo de Não Persecução Penal”, “62045-Homologado Acordo de Não Persecução Penal” e o assunto “50292-Cumprimento de acordo de não persecução penal” ficarão indisponíveis.
A Corregedoria Geral da Justiça, para os fins do disposto no Art. 28-A do Código de Processo Penal (Prov. CG nº 06/2020), COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância da área criminal que estão disponibilizados:
1) MODELOS:
Categoria 17 – Termos de Audiência | ||
Código | Descrição | Ato |
505816 | Termo de Audiência de Custódia – Homologação de Acordo de Não Persecução Penal – Crime | Sem ato vinculado |
505812 | Termo de Audiência – Homologação de Acordo de Não Persecução Penal (Atos) – Crime |
Ato Não Automático: Carta AR Digital para intimação da vítima, código 505811. Atos Automáticos: Intimação da Autoridade Policial e do Ministério Público. |
Categoria 5 – Cartas | |
Código | Descrição |
505811 | Processo Digital – Carta – Intimação – Vítima – Homologação de Acordo de Não Persecução Penal – Crime |
505815 | Processo Digital – Carta – Intimação – Vítima – Descumprimento de Acordo de Não Persecução Penal – Crime |
505855 | Carta – Intimação – Vítima – Homologação de Acordo de Não Persecução Penal – Crime |
505852 | Carta – Intimação – Vítima – Descumprimento de Acordo de Não Persecução Penal – Crime |
2) MOVIMENTAÇÕES:
Tipos de Movimentação | |
Código | Descrição |
12733 | Homologado o Acordo de Não Persecução Penal |
12734 | Revogado o acordo de não persecução penal |
12735 | Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal |
62051 | Arquivado Provisoriamente – Acordo de Não Persecução Penal |
61615 | Arquivado Definitivamente |
3) AUDIÊNCIA:
Tipo de Audiência | |
Código | Descrição |
80 | Art. 28-A do CPP – Acordo – Não Persecução Penal |
4) TIPO DE PARTICIPAÇÃO:
Tipo de Participação | ||
Código | Descrição | |
483 | Beneficiado – Art. 28-A CPP | Obsta o apontamento nas certidões de distribuição para fins civis e eleitorais |
5) EVENTOS:
Eventos no Histórico de Partes | ||
Código | Descrição | Situação/Tipo de Participação da Parte |
19 | Homologação de Acordo de Não Persecução Penal (Conhecimento) |
Baixa a parte/Altera a participação para “Beneficiado – Art. 28-A CPP” |
999 | Início do Cumprimento – Acordo de Não Persecução Penal (Execução) |
Baixa a parte |
18 | Início da Execução – Acordo de Não Persecução Penal (Conhecimento) |
Baixa a parte/Altera a participação para “Beneficiado – Art. 28-A CPP” (ao lançar este evento lançar o nº do processo de execução no complemento) |
20 | Acordo de Não Persecução Penal Cumprido (Conhecimento) |
Baixa a parte |
15 | Rescisão de Acordo de Não Persecução Penal (Conhecimento/Execução) |
Reativa a Parte/A Unidade deve atualizar o tipo de participação |
384 | Sentença de Extinção de Punibilidade | Baixa a parte |
48 | Início da Execução – Acordo de Não Persecução Penal- JECRIM | Baixa a parte |
49 | Rescisão de Acordo de Não Persecução Penal-JECRIM | Reativa a Parte/A Unidade deve atualizar o tipo de participação |
6) FILA DE PROCESSOS:
Fila | ||
Código | Descrição | Fluxo |
Ag. Início da Execução- ANPP | Fila disponibilizada nos fluxos da área criminal (exceto execução criminal) |
7) PETIÇÕES:
Tipos de Petição | |
Código | Descrição |
7814 | Formalização de Acordo de Não Persecução Penal – MP |
7816 | Descumprimento de Acordo de Não Persecução Penal – MP |
7852 | Execução de Acordo de Não Persecução Penal – JECRIM – MP |
(Petições para uso exclusivo do Ministério Público)
8) ASSUNTO:
ASSUNTO/CLASSE | ||
Código | Descrição | Vinculação à Classe/Competência |
12730 | Acordo de Não Persecução Penal | Classe 12729 – Execução de Medidas Alternativas/ Competência: Execução Criminal |
COMUNICA, ainda, que a apresentação do acordo de não persecução penal não dispensa o exame da regularidade do flagrante em audiência de custódia, bem como da expedição de eventual alvará de soltura, para fins de regularização da situação da pessoa no BNMP (relaxamento da prisão ou concessão da liberdade provisória).
COMUNICA, por fim, que o material detalhado de orientações às Unidades Judiciais está disponível em: “Como fazer na Prática”, no título: “Acordo de não persecução penal- Lei 13.964/2019” ou no link http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer