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TJSP – Inclusão de nome social

COMUNICADO CONJUNTO n° 877/2020 (Processo n° 2020/79386)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando o disposto no Decreto Federal n° 8.727/2016, Decreto Estadual n° 55.588/2010 e Resolução CNJ n° 270/2018 COMUNICAM aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, Ministério Público, Defensoria Pública, Advogados e ao público em geral que:

1) No sistema de peticionamento eletrônico inicial de 1° Grau (Novo Portal e-SAJ) e no sistema SAJ/PG5 foi criado campo específico para inclusão do nome social das partes, terceiros e representantes.

2) Após o cadastro, nas consultas, publicações, relatórios e documentos emitidos será apresentado primeiro o nome social seguido do nome constante do registro civil (, registrado civilmente como ).

3) O material de orientação está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ ComoFazer, em “Novas Configurações do SAJ

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