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TJSP – Desarquivamentos de processos físicos pelas Unidades

COMUNICADO CONJUNTO Nº 995/2020
(republicado por conter alterações)

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça, CONSIDERANDO a necessidade de ajustes das regras estabelecidas para os desarquivamentos de processos físicos pelas Unidades, COMUNICAM:

1) As requisições de desarquivamentos NÃO URGENTES deverão ser realizadas pelas Unidades no sistema SGDAU.

2) Para requisições de desarquivamentos URGENTES, a Unidade Judicial fará as solicitações de desarquivamentos à Coordenadoria de Arquivos (spi.arquivo@tjsp.jus.br), com o encaminhamento obrigatório do formulário que segue, além da decisão judicial que deferiu a urgência do desarquivamento, anotando-se, ainda, se o requerente do pedido é beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita. Em caso negativo, deverá ser encaminhado o comprovante de recolhimento das custas devidas, correspondentes a 1,212 UFESPs, que serão recolhidas com a emissão da Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, utilizando-se o código 206-2, diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários – São Paulo). A entrega dos autos será efetivada na Unidade Judicial.

2.1) Caso haja opção pela digitalização do processo, possível somente na sua integralidade, a parte interessada deverá recolher, além das custas referentes ao desarquivamento, o valor de R$ 150,00 por volume a ser desarquivado (a quantidade de volumes do processo será informada pela unidade judicial ao solicitante), ou o valor correspondente a R$ 0,75 (setenta e cinco centavos) por imagem a ser digitalizada (desde que conhecida a quantidade de páginas total dos autos), utilizando o código 201-0 (cópia reprográfica). A imagem da guia de recolhimento das custas pela digitalização também será encaminhada à Coordenadoria de Gestão Documental e Arquivos. As imagens dos autos serão remetidas à unidade em formato PDF.

3) Fica vedada a retirada de processos nas sedes da Iron Mountain.

4) Revogado o item 39 do Comunicado Conjunto nº 581/2020

5) Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail spi.arquivo@tjsp.jus.br.

FORMULÁRIO PARA INTEGRAR O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO URGENTE

REQUISIÇÃO DE DESARQUIVAMENTO URGENTE
( * – imprescindível o preenchimento desses campos)

* Comarca e Unidade responsável pelo desarquivamento (nomenclatura à época do arquivamento) : xxx
* Número da etiqueta Iron referente ao(s) volume(s) : xxx
OU
* Comarca e Unidade responsável pelo desarquivamento (nomenclatura à época do arquivamento): xxx
* Número e ano do processo (controle): xxx/xxxx
Número único do processo : xxx
* Partes: xxx / xxx
* Número e ano da caixa/pacote/maço: xxx/xxxx

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