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TJSP – Correição Geral Ordinária na Comarca da Capital
Complexo Judiciário “Ministro Mário Guimarães” – Fórum Criminal da Barra Funda
O Desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo,
Faz saber que designou Correição Geral Ordinária na Comarca da Capital no dia 01 (um) de fevereiro de 2017 (dois mil e dezessete), com início às 09h00min (nove horas), no DECRIM 3 – 3ª e 4ª Vara das Execuções Criminais, 12ª Vara Criminal, 16ª Vara Criminal, 19ª Vara Criminal, 21ª Vara Criminal, 23ª Vara Criminal, 25ª Vara Criminal e 26ª Vara Criminal.
Faz saber que a partir das 09h00min (nove horas) serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados nas unidades cartorárias. O presente é expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 19 (dezenove) de dezembro de 2016 (dois mil e dezesseis).
Eu, (Simone Bento), Diretora da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – DICOGE, subscrevi.
Manoel de Queiroz Pereira Calças
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 1/2/2017, p. 3