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TJSP – Correição Extraordinária na Comarca de Diadema

O Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo,

Faz saber que, para atender à determinação – DET 119 – constante da Ata de Inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no período de 05 a 16 de março último, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em sessão plenária de 14 de agosto último, designou Correição Extraordinária na 3ª Vara Cível da Comarca de Diadema no dia 19 (dezenove) de outubro de 2018 (dois mil e dezoito), com início às 09 (nove) horas, horário em que deverão estar presentes no local todos os servidores da unidade.

Faz saber, ainda, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados na unidade cartorária.

Edital expedido na forma da lei.

Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 20 (vinte) de setembro de 2018 (dois mil e dezoito).

Eu, (Almir Barga Miras), Diretor em exercício da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – DICOGE, subscrevi.

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 9/10/2018, p. 8

O Desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo,

Faz saber que, para atender à determinação – DET 134 – constante da Ata de Inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no período de 05 a 16 de março último, aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em sessão plenária de 14 de agosto último, designou Correição Extraordinária na Vara do Júri, das Execuções Criminais, da Infância e da Juventude e do Idoso da Comarca de Diadema no dia 19 (dezenove) de outubro de 2018 (dois mil e dezoito), com início às 09 (nove) horas, horário em que deverão estar presentes no local todos os servidores da unidade.

Faz saber, ainda, que durante os trabalhos serão recebidas quaisquer informações ou queixas, verbais ou por escrito, sobre os serviços forenses e os atos praticados na unidade cartorária. Edital expedido na forma da lei. Dado e passado na Corregedoria Geral da Justiça, em 20 (vinte) de setembro de 2018 (dois mil e dezoito).

Eu, (Almir Barga Miras), Diretor em exercício da Corregedoria

Geral da Justiça do Estado de São Paulo – DICOGE, subscrevi.

Geraldo Francisco Pinheiro Franco
Corregedor Geral da Justiça

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 9/10/2018, p. 8

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