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TJSP – Comunicado nº 5/2018 dispõe sobre implementação do mutirão processual de negociação dos planos econômicos

Comunicado Conjunto nº 05/2018

A Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Presidência da Seção de Direito Privado, no uso de suas atribuições, COMUNICAM aos Magistrados e Servidores da Capital e do Interior, assim como aos Advogados, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos e ao público em geral que, a partir de 22 de outubro de 2018, será implementado o MUTIRÃO PROCESSUAL DE NEGOCIAÇÃO DOS PLANOS ECONÔMICOS no CEJUSC de Primeiro Grau da Capital, que englobará a realização das Sessões de Tentativa de Negociação nos processos em Primeiro Grau das Varas da Capital e em Segundo Grau de Jurisdição do Estado de São Paulo entre os poupadores e os bancos que aderiram ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 165/DF, e nos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral nos 626.307, 591.797, 631.363 e 632.212, correspondentes aos Temas 264, 265, 284 e 285, referentes aos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor II.

Nos processos em que houver interesse, a FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS – FEBRABAN e os Bancos providenciarão a designação de data para a realização da sessão de negociação, cumprindo à própria instituição financeira parte no processo a confecção do convite e seu encaminhamento ao poupador. Realizada a sessão e formalizada a transação, esta será homologada pelo Juiz Coordenador do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Central – da Comarca da Capital, a quem fica também delegada a competência para dar por prejudicados todos os recursos eventualmente pendentes de distribuição/apreciação.

A FEBRABAN e as Instituições Financeiras ficarão encarregadas de providenciar o encaminhamento do termo, da decisão homologatória do acordo e da decisão que declarar prejudicado(s) o(s) recurso(s) ao Cartório de Primeiro Grau, ao Complexo Judiciário do Ipiranga, ao Cartório de Câmara ou Gabinete em que, fisicamente, se encontrem os autos.

Nos casos em que o processo não estiver na origem, os autos serão encaminhados pelo Segundo Grau ao juízo competente, no qual será aguardado o cumprimento da avença. Em se tratando de processo digital, cumprirá à Instituição Financeira parte no processo a digitalização das peças e sua juntada aos autos, para que, posteriormente, sejam adotadas as providências necessárias. Se não houver acordo, nenhuma modificação haverá no status atual do processo. A habilitação dos interessados também continuará disponível no endereço eletrônico criado pela FEBRABAN (www. pagamentodapoupanca.com.br), no qual constam todas as informações sobre os bancos aderentes e documentação necessária para simulação do saldo credor. Os processos de poupadores que não aderirem ao acordo por nenhum meio manter-se-ão sobrestados até o julgamento definitivo de mérito dos Temas 264, 265, 284 e 285 do STF, excluindo-se aqueles que se encontram em fase de instrução probatória ou de cumprimento de sentença.

O mutirão será realizado nas dependências do CEJUSC de Primeiro Grau, com endereço na Rua Barra Funda, nº 930, 2º andar, Capital, e terá duração de 22 de outubro a 17 de dezembro de 2018, das 9:30 às 17 horas. As sessões e o atendimento ao público ficarão suspensos entre 18 de dezembro de 2018 e 20 de janeiro de 2019 e serão retomados em 21 de janeiro de 2019, observado o mesmo horário de funcionamento.

Por fim, COMUNICAM que, no caso de levantamento da suspensão, deve ser registrado o Código SAJ nº 55555 no andamento processual, para possibilitar o controle automático de dados estatísticos

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 9/10/2018, p. 2

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