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TJSP – Comunicado nº 2047/2018 dispõe sobre o MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico

Comunicado Conjunto nº 2047/2018 – (Protocolo nº 2018/169067)

A Presidência do Tribunal de Justiça e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores Desembargadores, Juízes Substitutos em 2º grau, Juízes de Direito e Juízes Substitutos, Dirigentes, Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, aos senhores Advogados e ao público em geral que:

1) Esforços estão sendo envidados para a mais rápida expansão do módulo MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico para todo o Estado. Na próxima fase, serão contemplados os Foros Regionais da Capital (previsão para a segunda quinzena do mês de outubro de 2018). Posteriormente, serão alcançadas as Comarcas/Circunscrições que compõem as 10 Regiões Administrativas Judiciárias e as Unidades de 2ª Instância, o que tornará mais célere o recebimento dos valores depositados nos processos judiciais.

2) Assim, caso existam valores pendentes de levantamento, cujos depósitos tenham se efetivado após 01/03/2017 nas Unidades Judiciais dos Foros Regionais da Comarca da Capital, recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(ORIENTAÇÕES GERAIS → Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico) – Comunicado Conjunto nº 474/2017. Recomenda-se, ainda, aos senhores Juízes que, nas decisões que deferirem o levantamento de valores depositados após 01/03/2017, seja consignada expressamente a necessidade de preenchimento desse formulário pelos advogados.

3) A adoção dessa medida visa estabelecer um corte temporal para o recebimento pelo Banco do Brasil de eventuais MLJs – Mandados de Levantamentos Judiciais (físicos), diminuindo sensivelmente o impacto na expedição desses documentos pelas Unidades Judiciais;

4) No entanto, o preenchimento do formulário não garantirá a expedição da ordem no formato eletrônico (MLE), pois é preciso que também tenha sido alcançada a data de expansão da funcionalidade na unidade (de acordo com cronograma a ser disponibilizado, oportunamente). O Banco do Brasil e as Unidades Judiciais serão orientados quanto ao período em que poderão aceitar os documentos físicos.

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 19/10/2018, p. 3

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