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TJSP – Comunicado nº 02/2018 dispõe sobre o Portal de Acordos – Planos Econômicos

Comunicado da Presidência/Presidência da Seção de Direito Privado/NUGEP e Corregedoria Geral da Justiça nº 02/2018

A Presidência do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Presidência da Seção de Direito Privado, o Núcleo de Gerenciamento de Precedentes da Presidência – NUGEP e a Corregedoria Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, COMUNICAM aos Magistrados e Servidores da Capital e do Interior, assim como aos Advogados, Membros do Ministério Público, Defensores Públicos e ao público em geral que, a partir de 22/05/2018, estará disponível o Portal de Acordos – Planos Econômicos, destinado ao exercício de opção de adesão ao acordo coletivo homologado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF nº 165/DF, e nos Recursos Extraordinários com Repercussão Geral nos 626.307, 591.797, 631.363 e 632.212, correspondentes aos Temas 264, 265, 284 e 285, referentes aos Planos Econômicos Bresser, Verão e Collor II.

A habilitação deverá ser feita no endereço eletrônico disponibilizado pela FEBRABAN (www.pagamentodapoupanca.com.br), no qual constam todas as informações sobre os bancos aderentes e documentação necessária para simulação do saldo credor e posterior habilitação dos interessados.

O pagamento aos poupadores beneficiados obedecerá ao seguinte cronograma: Lote 1 – nascidos antes de 1928; Lote 2 – nascidos entre 1929 e 1933; Lote 3 – nascidos entre 1934 e 1938; Lote 4 – nascidos entre 1939 e 1943; Lote 5 – nascidos entre 1944 e 1948; Lote 6 – nascidos entre 1949 e 1953; Lote 7 – nascidos entre 1954 e 1958; Lote 8 – nascidos entre 1959 e 1963; Lote 9 – nascidos após 1964; Lote 10 – herdeiros ou inventariantes; e Lote 11 – ações ajuizadas entre janeiro e dezembro de 2016.

Os processos de poupadores que não aderirem ao acordo manter-se-ão sobrestados em Primeiro e Segundo Graus de Jurisdição, até o julgamento definitivo de mérito dos Temas 264, 265, 284 e 285 do STF, excluindo-se aqueles que se encontram em fase de instrução probatória ou de cumprimento de sentença.

Os pedidos de desarquivamento dos processos físicos sobrestados deverão ser direcionados da seguinte forma:

– processos sobrestados em Primeiro Grau de Jurisdição: às respectivas Varas;

– processos sobrestados em Segundo Grau pelo Relator localizados no respectivo gabinete: ao Cartório de Grupo de Câmaras correspondente;

– processos sobrestados pelos Juízes Presidentes e Relatores de Colégios Recursais: ao Colégio Recursal correspondente.

Os pedidos de desarquivamento e agendamento de vista em balcão dos processos físicos em grau recursal sobrestados no Complexo Judiciário do Ipiranga (Rua Agostinho Gomes, nº 1.225, Capital) serão exclusivamente ali recepcionados, de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 19:00 horas (das 9:00 às 12:30h o atendimento será exclusivo a advogados e estagiários inscritos na OAB e, a partir das 12:30h, ao público em geral).

Por fim, COMUNICAM que, no caso do levantamento da suspensão, deve ser registrado o Código SAJ nº 55555 no andamento processual, para possibilitar o controle automático de dados estatísticos.

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 21/5/2018, p. 6

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