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TJSP – Comunicado dispõe sobre as regras na distribuição das cartas precatórias
Comunicado CG nº 1951/2017 (Processo 2015/88481-SPI)
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo comunica aos MM. Juízes de Direito, Servidores das Unidades Judiciais e dos Distribuidores, membros do Ministério Público, membros da Defensoria Pública e aos Senhores Advogados que na distribuição das cartas precatórias expedidas em processo físico ou digital, com justiça gratuita ou paga, em qualquer competência, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal, Estadual ou Federal for parte, deverão ser observadas as seguintes regras:
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 22/8/2017, p. 11