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TJSP – Comunicado Conjunto nº 786/2018 dispõe sobre as Execuções Fiscais Estaduais

Comunicado Conjunto nº 786/2018 – (Processo CPA nº 2017/233078)

DESTINADO EXCLUSIVAMENTE ÀS UNIDADES JUDICIAIS QUE PROCESSAM FEITOS DAS EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça

Comunicam aos Magistrados, Procuradores, Advogados, Defensores Públicos, Promotores de Justiça, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância que ante a possibilidade de Extinção das Execuções Fiscais Estaduais, cujo valor da causa não ultrapasse a 1.200 UFESPS, nos termos da Lei nº 14.272/2010, com a redação do Art. 17 da Lei nº 16.498/2017 e Resolução PGE nº 21/2017, deverão observar o que segue:

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

Por ora, estão em andamento os pedidos para a extinção apenas dos processos com tramitação em meio físico.

Para a rápida solução desses processos as petições formuladas pela Procuradoria Geral do Estado com o pedido de desistência conterão a renúncia do prazo recursal e a concordância com a eliminação futura dos autos físicos.

Os pedidos de desistência não se aplicam às execuções que possuam valores bloqueados, depósitos nos autos ou tenham sido embargadas/impugnadas por qualquer outro meio judicial, salvo se o executado concordar com a extinção do processo sem ônus ao Estado de São Paulo (art. 2º, § 2º, da Lei nº 14.272/2010 e Art. 3º, inc. II, da Resolução PGE nº 21/2017).

1) PETICIONAMENTO PARA PROCESSOS FÍSICOS:

– A Procuradoria Geral do Estado protocolará ofícios próprios para desistência das execuções fiscais com advogados no polo passivo, separados das execuções sem advogados.

– O ofício será endereçado à “Vara” ou “SEF/SAF” respectivo, com a respectiva relação dos feitos aptos à extinção. A relação deverá indicar, principalmente, o número completo do processo, o nome do executado e os números das respectivas CDAs.

– Na lista (planilha) encaminhada pela Procuradoria Geral do Estado a Unidade Judicial poderá aplicar filtros para selecionar as ações pertinentes, em especial nas colunas:

  • Classe, apenas a Classe 116-Execução Fiscal;
  • Meio (Tramitação do Processo – Físico ou Digital), apenas Meio Físico;
  • Tem Advogado no Polo Passivo, para separar as execuções com e sem advogado no polo passivo;
  • Valor Atualizado da CDA, apenas as que não ultrapassem 1200 UFESP (Valor da UFESP de 01/01/2018 a 31/12/2018 – R$ 25,70).
  1. II) PROCEDIMENTOS A SEREM OBSERVADOS PELAS UNIDADES JUDICIAIS:

1) PROCESSOS FÍSICOS:

  1. Recebimento do Peticionamento pelo Cartório:

– Na hipótese de peticionamento único pela Procuradoria Geral do Estado para processos físicos com e sem advogado, a Unidade Judicial providenciará cópia do ofício e da lista (planilha).

– A Unidade Judicial providenciará a criação de expedientes Administrativos, nos termos do artigo 314 das NSCGJ, separados por execuções com e sem advogados no polo passivo. Nestes expedientes será proferida a sentença de extinção para todos os processos da lista.

– Somente quando houver interposição de recurso, a Unidade deverá juntar cópia da sentença no processo respectivo.

– Com a lista fornecida pela PGE, a Unidade incluirá a movimentação de sentença em lote no sistema informatizado (Menu: Andamento/Movimentação em Lote), com o respectivo complemento, separando os casos com advogado dos casos sem advogado.

  • 61850 – “Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência – Execução Fiscal – Artigo 485, VIII CPC–Sem Advogado ” ou o
  • 61851 – “Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência – Execução Fiscal – Artigo 485, VIII CPC – Com Advogado “

– Nas execuções que não possuírem advogados cadastrados no polo passivo, deverá ser anotado desde logo, no sistema informatizado, o trânsito em julgado da sentença.

– Nas execuções que possuírem advogados cadastrados no polo passivo, deverá ser observado o disposto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 14.272/2010 e Art. 3º, inc. II, da Resolução PGE nº 21/2017.

– Oportunamente, as Unidades deverão armazenar tais processos em caixas próprias, com identificação do nº de Expediente Administrativo e prazo para destruição final.

2) Oportunamente, serão divulgadas as orientações para processos digitais.

Dúvidas poderão ser dirimidas no e-mail: [spi.planejamento@tjsp.jus.br e spi.diagnosticoeimplantacao@tjsp.jus.br]

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 2/5/2018, p. 4

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