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TJSP – Comunicado CG nº 2632/2017 dispõe sobre o sistema SERASAJUD

Comunicado CG nº 2632/2017 – (Processo 2017/224976)

A Corregedoria Geral da Justiça,

Considerando a exitosa experiência na utilização do sistema SERASAJUD disponível para utilização pelas Unidades Judiciais desde 06/10/2014 (Comunicado CG 1172/2014);

Considerando que o Comunicado CG 1413/2016 (encaminhado por e-mail em 15, 17, 19 e 24 de agosto de 2016), além de trazer maiores informações quanto à utilização do sistema, estabeleceu a obrigatoriedade da sua utilização, proibindo o envio de requisições em papel;

Considerando que a aplicação SERASAJUD foi desenvolvida para agilizar a tramitação dos ofícios entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Serasa Experian, mediante a transmissão eletrônica de dados via Internet, utilizando a segurança conferida pelos certificados digitais, cuja utilização é obrigatória em todos os acessos;

Considerando que as solicitações de inclusão, exclusão ou reinclusão no cadastro de inadimplentes ou a busca de endereço, uma vez deferidas, serão requisitadas de forma eletrônica mediante a utilização obrigatória do sistema SERASAJUD, devendo conter: a) data da inclusão, b) vencimento da dívida, c) data da inadimplência, d) valor, e) nome, f) CPF e, g) comprovação do recolhimento de taxa prevista no Provimento 2195/2014 (guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça – código 434-1), exceto nos casos de isenção legal ou de beneficiários da assistência judiciária gratuita;

Comunica aos Senhores Magistrados, Escrivães Judiciais e demais Servidores das Unidades Judiciais, membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias, Advogados e ao público em geral que:

1) as solicitações expedidas em papel até 1º/12/2017 serão atendidas pela SERASA;

2) a partir de 04/12/2017 a SERASA não receberá nenhuma solicitação em papel. Eventuais pedidos encaminhados nesse formato serão relacionados e remetidos a essa Corregedoria Geral da Justiça, em prazo não superior a 5 (cinco) dias, para as providências pertinentes;

3) em razão do contido no item 2, recomenda-se aos senhores advogados que não protocolizem ofícios, despacho-ofício, decisão-ofício ou sentença-ofício impressos diretamente da pasta digital ou consulta do processo, pois a SERASA está autorizada a não proceder ao protocolo desses documentos a partir de 04/12/2017;

4) despachos, decisões e sentenças que sirvam como ofício à SERASA também deverão ser anexados pela Unidade Judicial diretamente na aplicação SERASAJUD;

5) verificada eventual ausência de cadastro, dificuldades de acesso ou qualquer outro assunto que envolva a aplicação SERASAJUD, o Escrivão Judicial/Chefe de Seção Judiciário deverão contatar a SERASA através do telefone (11) 2608-5510 ou e-mail serasajud@br.experian.com

Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 29/11/2017, p. 19

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