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TJSP – Carga de processos apensos
COMUNICADO CG nº 905/2020
(Processo 2020/75579)
A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais do Estado de São Paulo que:
1) o sistema SAJ/PG5 foi alterado para permitir que a unidade judicial no momento de realizar a carga de processos apensos possa incluir a movimentação de conclusão no processo apenso, não gerando assim pendência no processo principal, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1511/2019 (DJE 09/09/2019, p.3);
2) a unidade judicial deverá atentar para realizar a carga/remessa no Apenso em que efetivamente ocorrerá o pronunciamento judicial;
3) conforme exemplo abaixo, ao realizar a carga/remessa do processo, o sistema emitirá um alerta. Ao selecionar a opção “SIM” o sistema permitirá a inclusão da movimentação de conclusão no processo apenso informado, e permitirá “apagar a movimentação do processo principal”;
4) Dúvidas: e-mails à spi.diagnostico@tjsp.jus.br