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TJSP – Capital – suspensão dos prazos processuais no dia 31/03/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça, em 31/03/2017, no uso de suas atribuições legais, autorizou o que segue:
Capital – antecipação do encerramento do expediente forense no dia 31/03/2017, a partir das 16 horas, com a suspensão dos prazos processuais, por conta do movimento grevista.
Fonte: DJe, TJSP, Administrativo, 03/04/2017, p. 1