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TJSP – Balcão Virtual

COMUNICADO CONJUNTO Nº 681/2021 – (Protocolo digital 2021/21561)

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça, considerando a Resolução CNJ nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, no uso de suas atribuições, COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades de Primeira e de Segunda Instâncias, aos Advogados e ao Público em Geral que:

1) A partir de 18 de março de 2021, fica implantado o Balcão Virtual em primeiro e segundo graus, inicialmente como projetopiloto, no primeiro grau na UPJ da 41ª a 45ª Varas Cíveis da Capital, UPJ da 1ª a 3ª Varas da Família e das Sucessões da Comarca de Bauru, Juizado Especial Cível do Foro Regional do Butantã e na 2ª Vara do Júri da Capital, e no segundo grau no 16º Grupo de Câmaras de Direito Privado, no 3º Grupo de Câmaras de Direito Público e no 8º Grupo de Câmaras de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

2) O Balcão Virtual funcionará de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h em todas as unidades judiciais, inclusive nos Juizados Especiais.

3) Cada unidade judicial cadastrará uma reunião virtual, com o título Balcão Virtual e o nome da unidade judicial respectiva com periodicidade para todos os dias da semana (de segunda a sexta-feira) nos horários definidos no item anterior.

4) O link da reunião criada será disponibilizado no Portal do Tribunal de Justiça em página própria desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação para o projeto.

5) Os coordenadores dos ofícios judiciais e supervisores dos cartórios do segundo grau designarão ao menos um servidor para atendimento do Balcão Virtual, podendo adotar sistema de revezamento, bem como indicar servidor em regime de trabalho remoto/teletrabalho.

6) O servidor designado para o Balcão Virtual prestará o primeiro atendimento aos advogados e às partes, podendo convidar outros servidores da unidade para complementação do atendimento, se o caso.

7) Pelo Balcão Virtual poderão ser solicitadas informações sobre os últimos andamentos dos processos físicos ou digitais, datas de cumprimento, senha de acesso ao processo para partes e terceiros interessados ou outras informações não disponíveis nos demais canais de atendimento.

8) É vedada a utilização do Balcão Virtual para solicitação de certidão de objeto e pé, agendamento de videoconferência com o magistrado, peticionamento nos autos digitais, agendamento de atendimento presencial, visualização de processos físicos via WebCam, atermações dos Juizados Especiais ou pedidos de alimentos de balcão.

9) A Secretaria de Tecnologia da Informação fornecerá os equipamentos necessários para implantação do projeto piloto ficando autorizada a retirada de WebCam e Headset pelos servidores que farão o atendimento do balcão virtual em trabalho remoto, mediante assinatura de Termo de Transferência de Bens Patrimoniais.

10) As orientações da sistemática de atendimento e o monitoramento do projeto-piloto será realizado pela Secretaria da Primeira Instância e pela Secretaria Judiciária, apresentando relatório no prazo de 60 dias.

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