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TJSP – Antecipação do feriado da Revolução Constitucionalista

Provimento CSM nº 2.559/2020
Dispõe sobre a antecipação de feriado.

O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício de 2020,
CONSIDERANDO o decidido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo sobre a antecipação de feriado estadual, para tentar aumentar os índices de isolamento social no Estado e diminuir o contágio pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 116 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º – Antecipar, no exercício de 2020, o feriado do dia 09/07/2020 (Revolução Constitucionalista), para o dia 25/05/2020 (segunda-feira) em todas as unidades do Poder Judiciário deste Estado.
Art. 2º – Na referida data funcionará o Plantão Judiciário.
Art. 3º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de maio de 2020.
(aa) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, Presidente do Tribunal de Justiça; LUIS SOARES DE MELLO NETO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça; RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça; JOSÉ CARLOS GONÇALVES XAVIER DE AQUINO, Decano; GUILHERME GONÇALVES STRENGER, Presidente da Seção de Direito Criminal; PAULO MAGALHÃES DA COSTA COELHO, Presidente da Seção de Direito Público; DIMAS RUBENS FONSECA, Presidente da Seção de Direito Privado

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