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TJSE – Suspensa, até 13/09, apresentação obrigatória de pessoas que cumprem pena em regime aberto em Aracaju

A obrigação de apresentação em Juízo das pessoas que cumprem pena no regime aberto na Comarca de Aracaju está suspensa entre os dias 18/03/2020 e 13/09/2020, conforme decisão do Juiz da 7ª Vara Criminal – Vara de Execuções Penais (VEP), Hélio Mesquita Neto.

A medida observa os dispositivos contidos nas Portarias Conjuntas 12, 13, 16, 31, 39, 46, 53, 55, 61 e 62 do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) e no art. 5º, V, da Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Foi publicada, no Diário da Justiça, a Portaria Conjunta nº 62/2020 – GP1 Normativa, que estabelece o Protocolo de Emergência para Funcionamento e Retorno das Atividades Presenciais nas unidades do Poder Judiciário do Estado de Sergipe. O documento padroniza ações, disciplina o controle de acesso, circulação e permanência do público externo, servidores e magistrados com foco na prevenção e no enfrentamento do novo coronavírus. Traz, ainda, um cronograma de retorno gradativo, segundo o qual, somente a partir da 3ª fase, prevista para iniciar em 14 de setembro, estará liberado integralmente o acesso e o atendimento ao público externo nas unidades do Poder Judiciário sem a necessidade de agendamento.

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