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TJSE informa os advogados sobre o fornecimento de dados no ajuizamento de ações

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) informa aos advogados sobre a importância do fornecimento dos dados referentes ao telefone e endereço eletrônico, quando do ajuizamento das ações e/ou recursos, ou manifestação expressa da impossibilidade de tal informação. O objetivo é possibilitar uma maior viabilidade e celeridade na realização dos atos intimatórios por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma.

A modalidade de intimação descrita está prevista na Portaria nº 33/2020 que autorizou, em caráter facultativo, excepcional e provisório, os oficiais de justiça/executores de mandados da capital e do interior do Estado, de 1º e de 2º Graus de jurisdição, a realizarem as intimações eletrônicas por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma, a exemplo do WhatsApp, Telegram e Messenger.

De acordo com a Portaria, as unidades jurisdicionais deverão, sempre que possível, inserir no mandado o contato telefônico do destinatário da intimação ou, se não encontrado, o número de contato de seu advogado, a fim de viabilizar a aplicação da intimação. Os oficiais de justiça/executores de mandados, por meio de aplicativo de mensagens multiplataforma, poderão manter contato com os intimandos para que manifestem o interesse por essa forma de intimação.

A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem por meio de resposta do intimando, no prazo de 24 horas de seu envio. Ausente a confirmação de recebimento, a intimação se dará na forma ordinariamente prevista na legislação processual, sem necessidade de expedição de novo mandado.

A modalidade de intimação por plataforma multiplataforma está entre as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus adotadas pelo TJSE, visando à proteção e bem-estar de servidores e das partes e o reforço ao isolamento social. Atende ao disposto no art. 270 do Código de Processo Civil, que autoriza o uso do meio eletrônico para as intimações, sempre que possível.

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