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TJSC – Passageira é impedida de embarcar em avião por não constar nome de casada na CNH

A 3ª Câmara Civil do TJ manteve sentença que condenou companhia aérea ao pagamento de indenização por dano moral e material a mulher que foi impedida de embarcar por divergência do nome de solteira frente ao nome de casada. Ela precisou adquirir nova passagem e dispender mais R$ 618,00. A autora afirma que adquiriu o bilhete, juntamente com seu marido, através da internet e que nele constava seu nome de casada.

No entanto, no momento do check in, a mesma foi impedida de embarcar por constar na carteira de habilitação (CNH) o seu nome de solteira. Nem mesmo com a apresentação de documentos que facilmente constataram que se tratava da mesma pessoa a atendente da linha aérea permitiu o embarque. Em recurso, a empresa requereu reforma da sentença para a redução do valor e alegou que é de responsabilidade do passageiro incluir o nome certo no momento da compra, enquanto a autora buscou majorar a indenização para R$ 15 mil. Os argumentos das duas partes não foram acolhidos pelo órgão julgador.

O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, deixou consignado o que considerou “má vontade” da atendente da companhia em solucionar o incidente, ao não entender que os documentos apresentados tratavam da mesma pessoa. O magistrado considerou que o valor deve ser arbitrado em respeito ao princípio da proporcionalidade e, por isso, manteve a indenização em R$ 6 mil (Apelação Cível n. 0300654-05.2016.8.24.0067).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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