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TJSC – Cliente terá de volta valor de máquina levada ao conserto que acabou no ferro-velho

Um cliente que deixou equipamento para conserto em loja, responsável posteriormente por sua revenda para o ferro-velho, será indenizado em R$ 700 por danos materiais. A decisão foi confirmada pela 3ª Câmara Civil do TJ. Para o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, ficou configurado o dano sofrido pelo cidadão ao não conseguir recuperar a serra de esquadrias que deixara para manutenção.

Segundo os autos, o orçamento do reparo não foi aprovado pelo cliente. Tal fato, contudo, não permitiria ao comerciante desfazer-se da máquina sem o consentimento do proprietário. O dono do negócio ainda alegou que tentou contato com o cliente, sem contudo ter sucesso. “O apelante deve indenizar o prejuízo material, pois não poderia ter vendido o bem sem notificar o proprietário, que experimentou a perda”, resumiu o desembargador Carioni. A câmara, entretanto, reformou a sentença no tocante ao dano moral concedido em 1º grau, não experimentado pela parte segundo o órgão julgador.

“Não é o caso deste processo, em que eventuais transtornos não ensejam indenização por se tratar de simples desagrado ou irritação ou, ainda, aborrecimento diante de situação cotidiana ou de mero inadimplemento contratual, em que não se verificou nenhuma abusividade suscetível de causar à parte grave constrangimento”, concluiu o relator. A decisão, em processo que tramitou na comarca de Itapema, foi unânime (Apelação Cível n. 0300782-79.2015.8.24.0125).

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

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