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TJRS | TJ disponiliza mediação de conflitos empresariais relacionados à pandemia

Os reflexos financeiros causados pelo Coronavírus nas empresas, determinando inclusive a suspensão temporária ou o fechamento permanente de estabelecimentos, podem ser debatidos e analisados através dos serviços oferecidos pelo Centro Judiciário de Soluções de Conflitos Empresariais. O CEJUSC-EMPRESARIAL, instalado oficialmente na segunda quinzena de junho, vem promovendo, de maneira virtual, mediações coletivas ou individuais relacionadas às questões envolvendo o Direito Empresarial, especialmente no que se refere aos Direitos Societário e da Insolvência, no âmbito pré-processual e processual.

A iniciativa também engloba temas como os incidentes de verificação de crédito, permitindo que devedores e credores cheguem a um acordo quanto aos valores discutidos, além de auxílio nas negociações de Planos de Recuperação Judicial, soluções relacionadas às disputas entre sócios dos devedores, e diversas situações que decorram de dissolução ou liquidação de sociedades empresariais.

O 3º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Ney Wiedemann Neto, destacou que o CEJUSC-EMPRESARIAL “é uma maneira viável na qual o Judiciário proporciona a realização de um diálogo entre as partes, através da atuação de mediadores especializados em Direito Empresarial, buscando um consenso entre as empresas e seus credores na busca de soluções para os seus conflitos e dívidas”. O magistrado salientou ainda que tal iniciativa se torna ainda mais importante em meio à pandemia. “O TJ está muito sensível em relação ao momento pelo qual a sociedade está enfrentando devido à crise global causada pelo Coronavírus, obrigando medidas drásticas como a suspensão e o encerramento de empresas”, acrescentou o Desembargador.

A Juíza-Coordenadora do CEJUSC de Porto Alegre, Dulce Ana Gomes Oppitz, informou que nestes poucos dias de atuação deste novo serviço, o CEJUSC-EMPRESARIAL vem realizando mediações importantes como, por exemplo, uma de grande impacto envolvendo as empresas concessionárias do transporte coletivo na Capital e o Município de Porto Alegre.

Ela destacou ainda que as empresas com dificuldades em função da pandemia podem procurar os serviços do Centro de Solução de Conflitos pois terão todo o amparo necessário, com a atuação dos mediadores, para a renegociação de suas dívidas, bem como a busca do diálogo com os credores. A magistrada acrescentou que o serviço permanecerá mesmo após a pandemia, quando deverão ser retomadas as mediações presenciais.

Os interessados devem acessar os serviços do CEJUSC-Empresarial através do site do TJ, clicando no banner Mediação Empresarial. A coordenação do CEJUSC-EMPRESARIAL é do CEJUSC do Foro Central da Comarca de Porto Alegre e os mediadores são cadastrados pelo NUPEMEC.

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