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TJRO – Corregedoria de RO regulamenta fluxo de comunicação das prisões em flagrante durante suspensão das audiências de custódia

Para facilitar o fluxo das comunicações de prisões em flagrante no Estado de Rondônia, enquanto as audiências de custódia estão suspensas, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Rondônia (CGJ-TJRO) publicou o Provimento 25/2020. Desde que a medida foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE nº 134), dos dias 20 a 27 de julho, o instrumento foi utilizado 168 vezes em todo o Estado. Apenas na comarca de Porto Velho foram contabilizados 60 atos por videoconferência.

O novo Provimento contempla as hipóteses de prisão, procedimentos a serem observados pelos operadores do direito durante o flagrante, especialmente quando se devem usar os meios tecnológicos, além de proteger os direitos e garantias dos investigados, especialmente o contraditório.

Conforme explica o juiz auxiliar da Corregedoria, Enio Salvador Vaz, esse instrumento normativo acelera a análise do flagrante e contribui o afastamento social em tempo de pandemia.

O juiz, que trabalhou na normativa, explica que, para estabelecer o fluxo de comunicação, o art 2º definiu que o juiz abrirá sala de videoconferência e disponibilizará o link ao Ministério Público e ao defensor do investigado, para que estes se manifestem sobre a prisão, sobrevindo no mesmo ato a decisão do juiz em que manterá a prisão ou concederá liberdade.

O artigo prevê, também, ao defensor a possibilidade de entrevista reservada com o investigado, seja pessoalmente no presídio ou por videoconferência, antes de se manifestar sobre a prisão.

A regulamentação prevê que a análise dos flagrantes será feita diariamente, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Plantonista assim que o Provimento entrou em vigor, o juiz Marcelo Tramontini diz que considera a normativa interessante porque o diálogo com o promotor e o defensor faz a diferença.
“É uma ferramenta a mais nessa análise que se deve fazer antes de deixar uma pessoa entrar no sistema prisional. Um filtro importante para evitar prisões desnecessárias no nosso sistema prisional, que já está abarrotado de presos, ainda mais neste momento de pandemia”, pontuou o juiz.

A nova medida está em conformidade com o art. 310, do Código de Processo Penal, que trata sobre a necessidade de se analisar a custódia do investigado em até 24 horas, após receber o auto de prisão em flagrante. Também leva em consideração as Recomendações 62 e 68, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que impõem diretrizes a serem observadas para o caso de não realização das audiências de custódia. Desde março, as audiências de custódia estão suspensas por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Titular do 2º Tribunal do Júri e um dos juízes responsáveis pelos flagrantes na comarca de Porto Velho, durante os dias úteis, o juiz Áureo Virgílio diz que o Provimento 25/2020 oferece celeridade ao Poder Judiciário porque estabelece um lapso temporal máximo de realização da videoconferência, caso o juiz não decida pela liberdade ou pela conversão da prisão, uma vez estabelecido o contraditório. “Pela sistemática do Provimento haverá videoconferência, caso o juiz não decida pela liberdade provisória de ofício ou leve em conta a manifestação prévia do MP. Isso dá uma certa agilidade entre a data da prisão e a decisão de conceder ou não a liberdade provisória”, salientou o juiz.

Clique aqui para conferir o Provimento 25/2020.

Assessoria de Comunicação Institucional

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