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TJRJ – Vara de Medidas Alternativas da Capital será implantada na segunda-feira (7/12)

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, marcou para segunda-feira (7/12), às 11h, a instalação  da Vara de Medidas Alternativas da Comarca da Capital. A Vepema vai funcionar na sala 325 do Fórum Central (Av. Erasmo Braga 115, 3º andar, corredor B, Lâmina II).

A nova serventia vai cuidar exclusivamente da execução de penas aplicadas a crimes de menor potencial ofensivo, com condenações de até dois anos, e em que a prisão ou detenção seja passível de substituição por medidas alternativas.

– Com a instalação da Vepema, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro dá a merecida importância à Justiça Restaurativa, e, ao mesmo tempo, desafoga a Vara de Execuções Penais (VEP), que passa, agora, a cuidar somente da execução das penas de crimes de maior potencial ofensivo – disse o presidente do TJRJ.

A criação da Vepema, proposta pelo presidente do TJRJ, foi aprovada pelo Órgão Especial na sessão do dia 26 de outubro deste ano e não representa  aumento de gastos para o Tribunal, uma vez que está sendo implantada por transformação do XXVIII Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.

Ao Juízo da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas da Comarca da Capital compete: processar e julgar a execução de penas restritivas de direito provenientes de sentença penal condenatória, da suspensão condicional da pena e medidas de segurança, impostas pelos Juízos das Varas Criminais da Comarca da Capital, inclusive as dos Fóruns Regionais; a execução das penas de multa provenientes de sentença penal condenatória nos feitos de sua competência, nos termos do artigo 51 do Código Penal, impostas pelos Juízos das Varas Criminais da Comarca da Capital, inclusive as dos Fóruns Regionais; e a execução do acordo de não persecução penal, nos termos do Art. 28-A, § 6º do Código de Processo Penal, homologados pelos Juízos das Varas Criminais da Comarca da Capital, inclusive as dos Fóruns Regionais.

Também são atribuições da Vepema fomentar o controle e a participação social nos processos de formulação, implementação, execução, monitoramento e avaliação da política de alternativas penais; promover articulações na busca de parcerias e propor a celebração de convênios e acordos capazes de ampliar e aprimorar as oportunidades de aplicação e execução das penas, medidas de segurança e medidas alternativas; designar as entidades credenciadas para cumprimento das penas ou medidas alternativas, em cada caso, supervisionando e acompanhando seu cumprimento; e inspecionar os estabelecimentos onde se efetive o cumprimento de penas, medidas de segurança e medidas alternativas.

MB/SD

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