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TJRJ – Ato Normativo 25/2020: Sessões de julgamento devem ser realizadas preferencialmente por meio eletrônico durante pandemia

As sessões dos órgãos julgadores do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) deverão ser realizadas preferencialmente por meio de videoconferência ou sessão de julgamento virtual por meio eletrônico. A orientação consta do Ato Normativo nº 25/2020, publicado nesta sexta-feira (11/9) no Diário de Justiça Eletrônico.

As sessões digitais serão realizadas pela  plataforma Teams, disponível no TJRJ, ou pela Cisco/Webex, disponibilizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em caso de dificuldade técnica, a sessão de julgamento será interrompida e redesignada para outra data por determinação do presidente do órgão julgador.

De acordo com o ato, as sustentações orais por videoconferência, ocorridas em sessão de julgamento virtual, terão valor jurídico equivalente às sustentações orais presenciais. As sessões serão realizadas respeitando o prazo de dez dias úteis entre a data da publicação da pauta e o início do julgamento. O desembargador relator poderá retirar do sistema de julgamento qualquer processo de sua relatoria antes do início da sessão virtual.

As medidas previstas no ato vão vigorar durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Federal nº 06/2020 em razão da pandemia mundial de Covid-19.

Cliquei aqui para acessar o texto do ato na íntegra.

SP/FS

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