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TJPE – Tribunal regulamenta uso do aplicativo whatsapp para agilizar atos processuais com o jurisdicionado

Para facilitar ainda mais a comunicação com os usuários do Poder Judiciário em tempos de pandemia pela Covid-19, conferindo uma celeridade maior ao cumprimento dos atos processuais, a Presidência do Tribunal de Justiça de Pernambuco, a Corregedoria Geral de Justiça do Estado e o Comitê Gestor do Processo Judicial eletrônico (PJe) regulamentaram o uso do aplicativo Whatsapp no âmbito da Justiça estadual. A medida está contida na Instrução Normativa Conjunta nº 01, publicada nesta terça-feira (2/3) no Diário de Justiça eletrônico (DJe).

A utilização do Whatsapp Business e Whatsapp Messenger, em conjunto com a ferramenta do Whatsapp Web, que serão usados em aparelho institucional fornecido pelo Tribunal, ficarão destinados exclusivamente para a comunicação institucional e realização de atos processuais com o jurisdicionado e partes do processo, sendo vedado o uso para fins diversos. O aplicativo será usado junto às demais ferramentas já desenvolvidas pelo TJPE para pedidos de agilização de expediente, solicitação de conclusão de processo, agendamento de atendimento presencial, agilização de alvará, informação processual, tutela de urgência, e habilitação de advogados.

A medida levou em consideração que o Whatsapp é o aplicativo mais popular do Brasil, instalado em 99% dos smartphones, de acordo com a pesquisa Panorama Mobile Time/Opinion Box sobre mensageria móvel pela população. O objetivo da Instrução é dar mais celeridade à comunicação com o público, economizando também com o uso de papel, notadamente em relação à expedição de cartas e avisos de recebimento. Desde o início da pandemia pela Covid-19, o uso das ferramentas tecnológicas no TJPE tem facilitado a comunicação dos cidadãos com o Poder Judiciário, concretizando assim o princípio constitucional de acesso à Justiça, consagrado no artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal.

A assessora especial da Presidência, juíza Fernanda Chuahy, especifica como surgiu a ideia da regulamentação do uso do aplicativo em todo o Judiciário. “Nos Encontros Regionais realizados em 2020, em todos os polos, juízes e servidores solicitaram o uso do Whatsapp como meio de comunicação de atos processuais. Com a Instrução Normativa Conjunta 01/21, o TJPE regulamenta e padroniza o aplicativo como meio de comunicação institucional dando maior segurança aos usuários. Estamos estudando a aquisição de aparelhos celulares e chips para todas as unidades, como forma de agilizar os serviços cartorários, considerando a nova era da Justiça digital”, pontuou a magistrada.

A juíza Tatiana Lapa Carneiro Leão, titular da Comarca de Lagoa do Itaenga, e colaboradora na elaboração da Instrução, destaca as vantagens do uso do aplicativo para a comunicação com o Jurisdicionado e ressalta o esforço do Tribunal em continuar se comunicando com os usuários nesse momento de necessidade de maior isolamento social para reduzir a disseminação do novo coronavírus.

“A pandemia acelerou a necessidade de virtualização do processo, que já é uma realidade com o Processo Judicial eletrônico (PJe). Com o trabalho remoto, o aumento da produtividade do Judiciário mostrou também a importância de aprimorar a comunicação com a população, como forma de garantir o acesso à justiça. Além dos meios tradicionais de comunicação, como telefone e e-mail, criou o TJPE Atende, aplicativo para solicitação de agilização processual, informações processuais entre outros, que já conta com mais de 30 mil usuários cadastrados. Agora, regulamenta o uso do WhatsApp, colocando à disposição dos usuários mais um meio de comunicação com o Judiciário, especialmente nesse momento de avanço da pandemia. A regulamentação, além de facilitar o acesso à Justiça, com cumprimento mais célere de atos processuais, visa dar mais segurança aos usuários, servidores e magistrados no uso da ferramenta, já amplamente utilizada pela população”, reforçou.

Cadastro no sistema Whatsapp Business – A liberação do uso do aplicativo de mensagens Whatsapp Business pela unidade judiciária será realizada mediante requerimento, por meio de chamado à Secretaria de Tecnologia da Comunicação e Informação (Setic), aberto pelo responsável pela unidade judiciária.

Até que as unidades jurisdicionais do Estado sejam contempladas com linha de telefonia móvel e smartphones institucionais, poderão os magistrados ou gestores das unidades, mediante chamado à Setic e comunicação à Corregedoria Geral da Justiça, optar pela utilização de um dispositivo móvel pessoal para a instalação do aplicativo WhatsApp Business, na forma do art. 5º desta Instrução Normativa Conjunta.

A utilização do aparelho celular institucional, quando fornecido pelo Tribunal de Justiça, será destinada exclusivamente para a comunicação institucional e realização de atos processuais, por meio do aplicativo, sendo vedado o uso para fins diversos.

O magistrado ou gestor responsável deverá indicar à Setic via chamado, os ramais dentre aqueles números de telefones fixos já utilizados pela unidade e seus respectivos setores, serão cadastrados no sistema Whatsapp Business, seguindo as seguintes orientações: Personalizar o perfil de usuário padrão da seguinte forma: definir o usuário: TJPE + o nome da unidade/setor na forma cadastrada no Tribunal; selecionar a opção “SERVIÇO PÚBLICO”; e Cadastrar o prédio como Tribunal de Justiça de Pernambuco, por extenso; inserir endereço onde se situa a unidade/setor, o horário de expediente e mensagem padrão de saudação.

Cadastro no sistema Whatsapp Web– A liberação do uso do sistema de mensagem Whatsapp Web será efetuada mediante requerimento, por meio de chamado apresentado à Setic, instruído com os seguintes documentos: Requerimento do magistrado ou gestor responsável pela unidade, indicando os servidores autorizados a utilizar a ferramenta, informando o nome e a matrícula do servidor; Termo de Responsabilidade e Consentimento de monitoramento, em que os usuários se comprometem a utilizar a ferramenta apenas para atividades vinculadas às atribuições funcionais e durante o horário de expediente, conforme Anexo Único. A aceitação do Termo de Responsabilidade e Consentimento implicará ciência do servidor acerca do monitoramento da comunicação que trafegar na rede interna Tribunal de Justiça de Pernambuco.

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