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TJMT – Sorriso inicia nesta terça-feira (dia 30) a entrega de processos físicos para advogados

A Comarca de Sorriso (420 Km ao norte de Cuiabá) inicia, nesta terça-feira (30 de junho), as atividades de carga pelo sistema drive thru para advogados. A princípio, nos termos da Portaria 49/2020 da unidade judiciária, as atividades de carga pelo sistema drive thru seriam disponibilizadas apenas quando do retorno das atividades presenciais, com público interno.
No entanto, além do serviço expresso de carga, também foi regulamentado o sistema de carga dellivery, com o cadastramento de um estagiário, indicado pela Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que fará a retirada das cargas no fórum, no mesmo setor do protocolo drive thru, entregando diretamente nos escritórios dos operadores do Direito. E esse estagiário receberá uma remuneração estipulada diretamente com a classe dos advogados.
Por outro lado, na medida em que o retorno das atividades internas tem sido constantemente prorrogado, em razão do avanço da pandemia em Mato Grosso, além de considerar a metodologia estabelecida pelo Tribunal de Justiça, quando prioriza a digitalização dos processos físicos, juízes, advogados e servidores da comarca chegaram ao consenso de que, excepcionalmente, seria conveniente a retirada de carga pelos advogados, através do sistema drive thru, para que possam fazer a digitalização dos autos físicos e encaminhar o arquivo digital, pelo sistema Portal eletrônico do Advogado (PEA), para, posteriormente, ser migrado para a plataforma do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Na visão do diretor do Fórum de Sorriso, doutor Érico de Almeida Duarte, a parceria com a OAB, além de cumprir o preceito da cooperação judicial, estabelecido no Código de Processo Civil de 2015, permitirá o trâmite regular desses processos, digitalizados pelos próprios operadores do Direito, mesmo enquanto suspenso o expediente presencial do fórum; gerará redução de custos ao Tribunal de Justiça, bem como a eficiência do sistema de justiça e celeridade processual.
De acordo com o magistrado, Sorriso recebeu, aproximadamente, 500 pedidos de carga de processos físicos, pelo sistema drive-thru, para digitalização, até sexta-feira, 26 de junho, por meio de um simples encaminhamento de e-mail, com o título “carga e digitalização – processo físico”, para as secretarias das varas, com o compromisso, pelos advogados, da digitalização desses feitos físicos.
Sequencialmente, alguns servidores farão a seleção dos processos, até 30 de junho, pela manhã. Finalizada essa etapa metodológica, e ainda no mesmo dia, no período da tarde, a maior parte desse acervo será disponibilizada aos advogados, pelo sistema drive thru. Segundo o juiz, só não poderão ser entregues nessa primeira remessa os processos que tenham alguma vedação legal para carga, como processos já em carga com a outra parte, processos em arquivo, sendo que, nestes dois últimos casos, serão agendadas novas datas para cargas excepcionais e digitalização.
Metodologia – A forma que será realizada a carga dos processos físicos foi definida pelo juiz e diretor do Foro em reunião virtual, na semana passada, com a OAB e advogados locais. O magistrado esclareceu as principais dúvidas com relação ao serviço drive thru, bem como fez treinamento acerca da rotina e metodologia do serviço.
Em síntese, bastará ao advogado comparecer na data estipulada, junto ao protocolo expresso drive-thru, no prédio do Fórum, apresentando documento com foto e o número do processo, previamente selecionado, quando, então, o servidor do protocolo entrega a carga dos autos físicos ao profissional, que deixa o recinto sem a necessidade de ingresso no interior do edifício. E essa forma, na visão do diretor da Comarca, proporciona maior segurança aos advogados e servidores, especialmente nestes tempos de pandemia. Outro ponto destacado é que tanto os advogados como os servidores farão uso, obrigatório, de máscaras, bem como de todos os equipamentos de proteção individual (EPI’s) disponibilizados pelo Tribunal de Justiça e Diretoria do Fórum.
No treinamento, doutor Érico Duarte esclareceu ainda termos do art. 3º, inc. II e III da Portaria-Conjunta 371, da Presidência e da Corregedoria-Geral da Justiça, especialmente com relação a formatação em PDF, de arquivo único, fracionado apenas pelo tamanho (15Mb). Ele estabeleceu também que a devolução das cargas deve ser no dia 14 de julho de 2020, no período vespertino, momento em que, com o encaminhamento dos arquivos digitalizados, pelos advogados, no sistema PEA, o acervo, até então híbrido, será migrado integralmente para o sistema eletrônico.
Confira a Portaria 52/2020 da Comarca de Sorriso.
Álvaro Marinho
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br

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