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TJMG – Clínica indeniza paciente por complicações após tratamento

Reparação de danos odontológicos supera R$ 20 mil

A clínica odontológica H. Odontologia BH Ltda. terá que indenizar uma paciente por danos materiais e morais devido a um tratamento malsucedido. A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve o entendimento do juiz Ronaldo Batista de Almeida, de Belo Horizonte, que havia condenado a clínica em 1ª Instância. Pelos danos materiais, ela receberá valor equivalente ao custo do tratamento, R$ 10.328. Pelos danos morais, ela receberá R$ 10 mil.

No processo, a paciente contou que, em 2012, contratou procedimento odontológico para implantação de dois dentes na mandíbula anterior, colocação de uma prótese móvel e uma prótese total superior sem implante. Para a execução dos serviços, foram cobrados R$ 6,8 mil, sendo pagos R$ 2 mil de entrada e o restante dividido em 12 parcelas de R$ 400.

Iniciado o tratamento, a paciente começou a sentir fortes dores na região bucal. O processo de mastigação foi dificultado com o surgimento de bolhas de sangue. Ela retornou diversas vezes ao consultório, mas as dores não diminuíram. Insatisfeita, ela procurou uma segunda clínica e se submeteu a um novo tratamento. O segundo procedimento foi orçado em R$ 3.320. Diante dessa situação, a paciente entrou na Justiça, requerendo o ressarcimento do valor despendido nos dois tratamentos e uma indenização por danos morais.

Em sua defesa, o profissional da clínica H. alegou que o quadro apresentado não foi provocado pelo tratamento realizado.

O relator do processo na 2ª Instância, desembargador Otávio de Abreu Portes, manteve a decisão de 1º grau. Baseado em um laudo pericial disponível nos autos, o magistrado considerou que a prótese inferior acarretou dificuldade para mastigar e falar.

“Os elementos disponíveis permitem admitir nexo de causalidade entre o tratamento protético executado pela parte ré e a situação clínica e radiográfica apresentada pela parte autora”, afirmou. Por isso, o relator manteve a indenização por danos morais e materiais fixada em 1ª Instância. Os desembargadores José Marcos Rodrigues Vieira e Pedro Aleixo votaram de acordo com o relator.

Processo: 0469867-18.2014.8.13.0024

Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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