AASP logo
AASP logo

Notícias

TJMA | CGJ estabelece novas regras para o Plantão de 1º Grau na Comarca da Ilha

A Corregedoria Geral da Justiça – CGJ-MA editou, na quinta-feira (10/12), o Provimento nº 61/2020, que estabelece novos procedimentos para o funcionamento, em regime de plantão, da Justiça de 1º Grau na Comarca da Ilha de São Luís. O objetivo da norma é otimizar o funcionamento do serviço judiciário com caráter de urgência na Ilha e leva em consideração a Resolução nº 71 do CNJ e a Portaria-Conjunta nº 15/2018 TJMA/CGJ-MA.

O normativo destaca que a prestação jurisdicional é uma atividade prestada de forma ininterrupta, devendo funcionar em regime de plantão ordinário durante os sábados, domingos, feriados e nos dias úteis, após o encerramento do expediente forense normal. Estabelece que em dias úteis o plantão noturno tem início as 18h e término às 8h do dia subsequente; enquanto, nos feriados, o plantão compreenderá o período total entre o final do expediente do último dia útil anterior até o início do expediente do primeiro dia útil subsequente.

Segundo o juiz coordenador do Planejamento Estratégico da Corregedoria, Nilo Ribeiro Filho, o objetivo da nova regulamentação do plantão, além de unificar a disciplina da matéria, foi dar maior efetividade às decisões judiciais proferidas durante o período extraordinário. “Buscou-se especificar mais detalhadamente as atribuições dos envolvidos no processo, de maneira a assegurar maior eficácia às tutelas de urgência”, explicou.

O magistrado citou um exemplo prático, destacando o alinhamento com as premissas de maior relevância para a gestão, que é a resolutividade. Nilo Ribeiro disse que agora há “vinculação do juiz, do secretário judicial e do oficial de justiça plantonistas ao processo, até que restem praticados todos os atos necessários para a efetivação das decisões. Somente depois disso é que o processo poderá ser distribuído para uma das unidades jurisdicionais”.

O plantão judiciário é destinado a apreciar apenas casos de urgência, incluindo os pedidos de habeas corpus e mandados de segurança; prisão em flagrante e pedidos de liberdade provisória; pedidos de busca e apreensão, desde que objetivamente comprovada a urgência; algumas medidas urgentes da competência dos Juizados Especiais; conhecimento de requerimento para a realização de exame de corpo de delito em casos de abuso de autoridade, dentre outros previstos em legislação.

A nova norma também estabelece que as petições e prática dos atos processuais nas demandas do plantão da Comarca da Ilha de São Luís, deverão ser feitas exclusivamente por intermédio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), com exceção das hipóteses previstas no art. 1º, §3º, da Portaria-Conjunta nº 15/2018 do TJMA. Quando houver necessidade, o atendimento presencial do plantão será realizado no Fórum Desembargador Sarney Costa.

O formato das equipes continua o mesmo. Serão dois grupos de magistrados e servidores, uma para atender às demandas cíveis e a outra para atuar nos feitos criminais. Cada uma delas deve ser composta por 1 (um) magistrado, 1 (um) secretário judicial e 1 (um) oficial de justiça, dispensando-se os membros das equipes interprofissionais da Comarca. Magistrado e secretário ficam responsáveis pelo plantão por um período de sete dias, ficando o magistrado afastado da unidade judicial na qual atua.

No caso dos oficiais de justiça, estes ficam responsáveis pelo plantão por setenta e duas horas consecutivas, com início do expediente as 8 horas do primeiro dia e término às 8 horas do quarto dia conseguinte, sempre em regime de sobreaviso.

Leia também: