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TJGO – Suspensos os prazos processuais dos autos físicos de natureza criminal em seis comarcas

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, suspendeu os prazos processuais dos autos físicos de natureza criminal em seis comarcas, para digitalização dos respectivos acervos judiciais. Conforme o Decreto Judiciário nº 1.158/2021, publicado nesta sexta-feira (30), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3221, Seção I, o período de suspensão será de 30 dias para quatro comarcas, e, de 15, para as demais unidades judiciárias. Em todas elas a suspensão começa no mês de maio.

Pelo período de 30 dias estarão suspensos os prazos processuais das comarcas de Rio Verde, com início no dia 3 de maio; Montividiu, dia 4; Nerópolis, dia 5; e, Anápolis, dia 20. A suspensão pelo período de 15 dias ocorrerá nas comarcas de Cocalzinho de Goiás e Araçu, a partir do dia 3 de maio. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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