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TJGO suspende, por 30 dias, prazos de processos físicos e híbridos de natureza cível e criminal da comarca de Pirenópolis

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Carlos Alberto França, suspendeu os prazos dos processos físicos e híbridos, de natureza Cível, Juizado Especial Cível, Família e Sucessões, Fazenda Pública, Juizado Especial da Fazenda Pública, Criminal e Juizado Especial Criminal da comarca de Pirenópolis, pelo período de 30 dias, a partir do dia 14 de junho.

A determinação consta do Decreto Judiciário nº 1.424/2021, publicado nesta segunda-feira (7), no Diário da Justiça Eletrônico, Edição nº 3244, Suplemento, Seção I. (Texto: Lílian de França – Centro de Comunicação Social do TJGO)

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