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TJES – Justiça Estadual institui projeto especial de Recuperação Empresarial em razão da COVID-19

O objetivo do PERE é realizar negociação, conciliação e mediação em disputas empresariais diretamente relacionadas aos impactos causados pela pandemia na esfera pré-processual.

O Poder Judiciário do Espírito Santo instituiu um Projeto Especial de Recuperação Empresarial, o PERE – Covid-19, com o objetivo de realizar negociação, conciliação e mediação em disputas empresariais diretamente relacionadas aos impactos causados pela pandemia da Covid-19, na esfera pré-processual, ou seja, antes mesmo do ajuizamento da ação.

O Ato Normativo Conjunto nº 22/2020 foi disponibilizado no Diário da Justiça e assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, e pela supervisora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec), desembargadora Janete Vargas Simões.

O PERE – Covid-19 vai auxiliar a resolução de conflitos relacionados a negócios jurídicos vinculados à produção e circulação de bens e serviços em que sejam parte empresários ou sociedades empresariais, conforme definido no art. 966 do Código Civil, ou ainda, qualquer outro agente econômico, com foco na conciliação, negociação e mediação pré-processual, especialmente em disputas entre pessoas jurídicas e empresários individuais regularmente inscritos, e na atuação como centro de apoio, orientação e gestão de conflitos empresariais.

Os encaminhamentos ao PERE-Covid-19 deverão ser feitos pelo e-mail do Nupemec (nucleosolucaoconflito@tjes.jus.br) e para a realização de atos virtuais por meio de videoconferência serão utilizadas plataformas digitais ou outra ferramenta equivalente.

A parte interessada deve fazer o requerimento por e-mail. A mensagem eletrônica deve conter: os dados do solicitante e do solicitado (nome, endereço completo, CNPJ, e-mail e telefone); campo para relatar resumidamente o conflito indicando a relação dele com a Pandemia da Covid-19; valor da causa; envio da documentação essencial: atos societários, poderes de representação, contrato que rege a relação de conflito, certidão do CNPJ junto à Receita Federal.

O requerimento também deve estar acompanhado de cópia digitalizada dos documentos comprobatórios da qualificação completa das partes, dos seus documentos pessoais e/ou atos constitutivos atualizados, e os demais documentos essenciais ao conhecimento do conflito. A veracidade dos dados e documentos fornecidos quando do protocolamento do requerimento é de responsabilidade da parte convidante, que, em caso de dolo, poderá ser responsabilizada administrativa, civil e criminalmente.

Após recebidos pelo Nupemec, os pedidos serão encaminhados para o 3º Cejusc Itinerante. Em seguida, as partes receberão, por e-mail, cartas-convite, com informação sobre dia e horário, termos de Adesão à sessão on-line e de Autorização de Imagem para serem assinados e devolvidos ao remetente, assim como o link de acesso para a realização da sessão de conciliação ou mediação.

A coordenação do PERE – Covid-19 e a resolução de casos omissos ficará a cargo do Nupemec, responsável por firmar parcerias com instituições e órgãos ligados ao sistema econômico/financeiro, tais como, SEBRAE e CDL. Essas e outras informações estão contidas no Ato Normativo Conjunto nº 22/2020, disponível no link a seguir: https://sistemas.tjes.jus.br/ediario/index.php/component/ediario/977485?view=content

Vitória, 06 de julho de 2020

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