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TJES – Dono de oficina deve retirar cachorros de garagem sob risco de multa

O pedido foi ajuizado por duas vizinhas, incomodadas com o latido dos animais durante a noite.

O magistrado da Vara Única de São Domingos do Norte determinou que o dono de uma oficina retirasse, de seu local de trabalho, três cachorros, acusados pelos vizinhos de latirem insistentemente durante toda a madrugada, impedindo as requerentes de repousarem.

O proprietário dos animais terá quinze dias para remover os cães, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite máximo de R$ 3 mil.

Segundo as autoras da ação, o incomodo seria agravado, pois enquanto uma estaria estudando para a segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) a outra trabalharia em uma padaria, com expediente iniciando às cinco da manhã, motivo pelo qual pediram a tutela de urgência pela retirada dos animais.

Em sua decisão, o juiz afirma que, além de apresentarem declarações de terceiros que também se sentiam prejudicados com o barulho, as requerentes apresentaram uma gravação de vídeo, onde se pode claramente observar os cães latindo de maneira incessante e ininterrupta.

O magistrado destaca ainda que os animais agem de maneira instintiva, não sofrendo qualquer tipo de controle do dono, uma vez que o proprietário apenas trabalha no local, se retirando para o pernoite.

“Fora ainda evidenciado o perigo de dano, haja vista que trata-se de perturbação ao sono, que por óbvio ocasiona direta influência no bem-estar do indivíduo, uma vez que a sua privação gera diversas consequências físicas prejudiciais”, concluiu o juiz.

Processo: 0000092-84.2018.8.08.0054

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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