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TJES – Academia deverá indenizar em R$ 11 mil cliente por acidente em suas dependências

Segundo os autos, a aluna se apoiou em uma parede de vidro que estilhaçou e provocou cortes entre o dedo indicador e o polegar de sua mão.

Uma academia de Vitória foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 11 mil, a título de danos morais e estéticos por conta de um acidente que ocorreu dentro de suas dependências, provocando corte entre o dedo indicador e o polegar da mão direita.

De acordo com o processo, a autora precisou fazer um procedimento cirúrgico a fim de reconstituir o nervo e recuperar a sensibilidade prejudicada em razão do acidente.

Narra os autos que a aluna, ao apoiar a mão sobre uma aparente ‘parede’ com cortina branca para descansar, ela se desequilibrou por conta do vácuo existente entre a cortina e, na realidade, uma parede de vidro, levando este a estilhaçar, provocando corte entre o dedo indicador e o polegar de sua mão direita.

A cliente alegou ainda que a existência de uma parede branca formada de concreto próxima à parede de vidro coberta pela cortina branca a induziu a erro. Além disso, a autora destacou que suas lesões só não foram maiores graças ao professor que a acompanhava, já que, imediatamente após o choque, segurou-a impedindo de cair por cima do vidro estilhaçado no chão.

Em sua defesa, a academia afirmou que cumpriu todas as medidas de segurança exigidas pelo Corpo de Bombeiros e pela Anvisa, não devendo prosperar a alegação autoral quanto à falha na prestação de seus serviços pela ausência de vidro temperado ou da falta de sinalização sobre a existência do vidro

Para o Juiz de Direito Marcelo Pimentel da 10ª Vara Cível de Vitória, é de conhecimento de todos que as academias e seus profissionais são responsáveis pela integridade física de seus alunos enquanto estiverem sobre suas orientações. Assim, “as lesões ocasionadas por aparelhos e outros são passíveis de reparação, pois se constata negligência por parte dos profissionais por não adotarem medidas que visam impedir a ocorrência de qualquer evento danoso ao aluno”, afirmou o magistrado.

Na sentença, o Juiz Marcelo Pimentel trouxe jurisprudências para embasar sua decisão e depoimentos de testemunhas e o laudo pericial que comprovou a lesão na mão, com a alteração da sensibilidade tátil. Dessa forma, o magistrado condenou a academia a indenizar a aluna em R$ 11 mil.

Processo: 0006802-84.2016.8.08.0024

Fonte: Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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