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TJDFT – Turma mantém decisão que equipara progenitores a genitores para inclusão em plano de saúde

A 7ª Turma Cível do TJDFT manteve decisão da 20ª Vara Cível de Brasília que julgou procedente o pedido da autora para incluir seus avós como dependentes no seu plano de saúde.

O pedido inicial da autora, em desfavor do Programa de Assistência à Saúde dos Servidores do Tribunal de Contas da União – PRO-TCU e A. Assistência Médica Internacional Ltda, consistia na condenação dos réus na obrigação de incluir os avós como beneficiários do plano de saúde operado pela A. e administrado pelo PRÓ-TCU, visto que, foi criada pelos avós desde o falecimento dos seus pais, quando contava apenas com quatro anos de idade.

Inconformados com a decisão da 1ª Instância, os réus recorreram.

Em grau recursal, os desembargadores observaram que, em relação à linha ascendente de parentesco, o contrato somente possibilita a inclusão de genitores como beneficiários do plano de assistência de saúde, na condição de dependentes. Consignaram que essa previsão contratual, ao utilizar a palavra “genitor”, referiu-se apenas à paternidade biológica, deixando em desamparo as relações decorrentes de paternidade socioafetiva, em clara ofensa ao disposto no art. 227, § 6º, da Constituição Federal.

Desta forma, em virtude da existência de paternidade socioafetiva entre avós e neta, os magistrados entenderam ser possível a equiparação dos progenitores aos genitores para fins de inclusão como dependentes em plano de saúde.

Nessa linha de interpretação, os julgadores entenderam que a referida cláusula (art. 227, § 6º, da CF) deve ser aplicada, in casu, por analogia, em virtude da existência incontroversa da paternidade socioafetiva entre os avós e a autora, na medida em que ela foi criada por eles desde o falecimento dos seus pais, quando contava com quatro anos de idade. Desse modo, a Turma negou provimento ao recurso.

Número do Processo: 20160110531397APC

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

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