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TJDFT suspende expediente nos dias 28/10 e 1º/11

O TJDFT suspenderá o expediente, nos dias 28/10 e 1º/11,  conforme a Portaria Conjunta 9/2019.  Nos referidos dias, o Tribunal funcionará em regime de plantão para o atendimento de medidas urgentes.

Embora o Supremo Tribunal Federal tenha editado ato administrativo transferindo o feriado do Dia do Servidor Público Federal, 28/10, para o dia 31 de outubro (quinta-feira), o TJDFT manterá inalterado o disposto na Portaria Conjunta 9/2019.

O objetivo é evitar prejuízo às atividades judicantes e administrativas da Justiça do DF, bem como aos órgãos públicos (MPDFT, DPDF, PGDF) e advogados que oficiam perante os juízos e órgãos julgadores deste Tribunal, comunicados, desde o mês de janeiro, sobre a suspensão das atividades no dia 28/10.

A manutenção do feriado na data pré-estabelecida visou, ainda, minimizar prejuízos decorrentes da suspensão do funcionamento dos órgãos colegiados, visto que as sessões das três turmas criminais, bem como da 8ª Turma Cível, são realizadas às quintas-feiras, sendo que às segundas-feiras reúnem-se as duas câmaras cíveis e a Câmara Criminal.

Registra-se, diante disso, que o TJDFT funcionará normalmente no dia 31/10, suspendendo o expediente em 28/10 (Dia do Servidor Público Federal), bem como na sexta-feira, 1º/11 – em virtude do feriado previsto no art. 60, § 3º, III, da Lei 11.697/2008 -, retomando seu regular funcionamento na segunda-feira, 4/11.

Esclarece-se, por fim, que os prazos processuais que se iniciarem ou se completarem nos dias de suspensão do expediente ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

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