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TJDFT regulamenta acesso a processos físicos arquivados

O TJDFT publicou, na edição dessa segunda-feira, 23/11, do DJe, a Portaria Conjunta 123/2020, na qual regulamenta o acesso aos autos de processos findos armazenados no complexo arquivístico do Tribunal, durante o período de regime diferenciado de trabalho, respeitadas as medidas de prevenção de contaminação pela Covid-19.

De acordo com a Portaria, fica reativado o Sistema de Gestão de Arquivos – SISARQ para pedidos de acesso aos autos findos, observado o horário de funcionamento, das 8h às 20h, em dias úteis e limitador diário de pedidos, facultado ao usuário fazer nova solicitação no dia seguinte, caso o limite estipulado seja ultrapassado. Cabe ressaltar que o atendimento pela Central Unificada de Desarquivamento – CENUD ocorrerá, preferencialmente, por meio do aplicativo WhatsApp Business, por meio de link encaminhado por e-mail ao solicitante.

O documento determina, ainda que serão aplicados, no que couber, os ditames da Portaria Conjunta 112/2017, com os prazos para atendimento das solicitações de desarquivamento previstos nos arts. 11 e 12 contados em dobro. Os casos não previstos nesta Portaria serão resolvidos pela Primeira Vice-Presidência.

Clique aqui para ler a Portaria Conjunta 123/2020.

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