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TJBA – Decreto estabelece fluxo nas turmas recursais dos juizados sem onerosidade do lifesize

A partir do dia 6 de outubro deste ano, conforme Decreto Judiciário nº 591, de 17 de setembro de 2021, nos julgamentos das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, o pedido de sustentação oral deverá ser cadastrado no próprio sistema, no campo específico “pedido de sustentação oral”, sendo desnecessária a indicação de número de telefone ou código de vídeo (código Lifesize), para participação na videoconferência.

Na oportunidade da intimação da inclusão em pauta do processo (Sistema Projudi) ou do primeiro dia seguinte da disponibilização da pauta no DJE (Sistema PJE), os advogados receberão o link para a “sala de espera”, onde aguardarão o pregão do processo e receberão outro link para ingressar na sala de “sessão de julgamento”.

Cabe salientar que os advogados poderão, a qualquer momento antes da sessão, declinar do pedido de sustentação oral, devendo fazê-lo através do sistema processual, ocasião em que o processo poderá ser julgado eletronicamente e de forma antecipada.

As sessões de julgamento serão transmitidas em tempo real, pela internet, na plataforma de compartilhamento de vídeos denominada Youtube, através do canal oficial do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia ou em outra plataforma digital similar, com ampla divulgação ao público.

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