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TJBA – Decreto dispõe sobre tramitação de processos na comarca de livramento de nossa senhora; saiba mais

Considerando a instalação da Vara do Sistema dos Juizados Especiais na Comarca de Livramento de Nossa Senhora, que ocorre no dia 29 de junho, foi publicado, no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (23), o Decreto Judiciário nº 407, dispondo sobre a distribuição e tramitação de processos judiciais na referida Comarca.

De acordo com a publicação, a partir do dia 29 de junho, o envio de petições iniciais cíveis e criminais à Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Comarca de Livramento de Nossa Senhora deve ser efetuado, exclusivamente, através do Sistema PROJUDI-BA.

Os processos endereçados aos Juizados Especiais da Comarca, equivocadamente distribuídos e cadastrados na Justiça Comum, serão extintos e arquivados, e nova ação poderá ser distribuída, pelos próprios advogados das partes autoras, por meio do PROJUDI, juntamente com a cópia da decisão que extinguiu o processo.

O documento estabelece também que os processos judiciais cíveis e criminais sob o rito da Lei nº 9.099/95, em tramitação na Comarca de Livramento de Nossa Senhora, serão remetidos para a nova Vara do Sistema dos Juizados Especiais, independentemente de decisão judicial, no prazo de 30 dias úteis.

O Decreto Judiciário nº 407 traz, ainda, determinações no que tange a recursos judiciais, mandados de segurança e habeas corpus. Acesse aqui o Decreto na íntegra.

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