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TIT – Publicação eletrônica de intimações a partir 22/6/2020 e interrupção de prazos processuais físicos até 28/6/2020

Determina o retorno da publicação de intimações de processos e expedientes em andamento no contencioso administrativo tributário e prorroga disposições do Ato TIT que menciona, em razão de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela Covid-19 (novo coronavírus). Considerando o Decreto 64.879, de 20/3/2020, e o Decreto 65.014, de 10/6/2020, que suspendem as atividades não essenciais no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando o Decreto 64.881, de 22/3/2020, e o Decreto 65.014, de 10/6/2020, que estabelecem a quarentena como medida necessária ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 no Estado de São Paulo;
O Presidente do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT)
Resolve:
Art. 1º – Publicar, a partir do dia 22/6/2020, no Diário Eletrônico da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, as intimações de processos e expedientes em andamento no contencioso administrativo tributário.
Art. 2º – Prorrogar, até o dia 28/6/2020, a interrupção dos prazos processuais referentes a processos e expedientes físicos em andamento no contencioso administrativo tributário, bem como os prazos processuais referentes aos processos regidos pelo Decreto 54.714/2009, alterando o disposto no item I do Ato TIT nº 3, de 30/3/2020 e alterações posteriores.
Art. 3º – Publicar as intimações de processos e expedientes em andamento no contencioso administrativo tributário, represadas no período de 23/3/2020 a 19/6/2020, de forma gradual a partir da data indicada no art. 1º.
Fonte: Diário Oficial do Estado de SP – Executivo, de 17/6/2020, p. 15

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