Notícias
NOTíCIAS
Suspenso atendimento relativo a autos arquivados nos fóruns de São Vicente e Praia Grande
Está suspenso, desde o último dia 11 e até ulterior deliberação, o atendimento relacionado a autos arquivados – definitivamente e provisoriamente – nos fóruns trabalhistas de São Vicente e Praia Grande. A decisão se aplica a atividades como remessa e/ou retirada de autos, desarquivamento e atendimento às solicitações de advogados, partes e público em geral.
A Portaria GP/CR nº 18/2019 do TRT-2, disponibilizada no DEJT de 11 de julho, traz os detalhes. Confira a íntegra abaixo.
PORTARIA GP/CR Nº 18/2019
Suspende o atendimento relacionado a autos arquivados nos Fóruns de São Vicente e Praia Grande, até ulterior deliberação.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE e o DESEMBARGADOR CORREGEDOR REGIMENTAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região garantir condições adequadas de armazenamento ao acervo documental, padronizando a forma de tratamento dispensada às Varas e o atendimento aos jurisdicionados e advogados;
CONSIDERANDO o plano de trabalho para transferência e higienização dos autos arquivados definitivamente pelas Varas de São Vicente e Praia Grande, com registro dos processos no sistema ARQGER e sua consequente incorporação ao acervo centralizado sob custódia da Coordenadoria de Gestão Documental,
RESOLVEM:
Art. 1º Suspender a partir de 11 de julho de 2019, nos Fóruns de São Vicente e Praia Grande, até ulterior deliberação, todas as atividades relacionadas a autos arquivados definitivamente e provisoriamente, assim compreendidas a remessa e/ou retirada de autos, o desarquivamento e o atendimento às solicitações de advogados, partes e público em geral.
Parágrafo único. Excetua-se o retorno de carga e eventual devolução de autos arquivados, a qual deverá ser efetuada nas Varas originárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
São Paulo, 05 de julho de 2019.
RILMA APARECIDA HEMETÉRIO
Desembargadora Presidente do Tribunal