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Suspensão dos atos e dos prazos processuais – TJES

Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo Tribunal de Justiça

COMUNICADO

Em decorrência das fortes chuvas que atingiram parte do Estado, o Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, determinou a suspensão dos atos e dos prazos processuais, de 27 a 31 de janeiro, nas seguintes Comarcas:

01- Apiacá; 02- Iúna; 03- Conceição do Castelo; 04- Bom Jesus do Norte; 05- Ibitirama; 06- Cachoeiro de Itapemirim; 07 – Guaçuí; 08 – Castelo; 09 – Dores do Rio Preto; 10 – São José do Calçado; 11 – Muniz Freire.

É possível que ainda sejam identificadas outras Comarcas que necessitem da mesma providência, o que será devidamente comunicado.

Os atos serão publicados no DJe de terça-feira, dia 28 de janeiro de 2020.

Por meio de atos publicados no DJe desta segunda-feira (27/01), pelos mesmos motivos, a presidência prorrogou até o próximo dia 31/01, a suspensão do expediente, do atendimento ao público e dos prazos processuais na Comarca de Iconha (ato normativo nº 16), e a suspensão dos prazos processuais e a realização de audiências nas Comarcas de Alfredo Chaves (Ato Normativo nº17) e Vargem Alta (Ato Normativo nº 018).

Nesta segunda-feira (27/01), foram suspensos os expedientes nas comarcas de Cachoeiro de Itapemirim, Colatina e Dores do Rio Preto.

Vitória, 27 de janeiro de 2020

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